A cobrança de impostos sobre heranças apresenta grande variação ao redor do mundo. Enquanto países como França aplicam alíquotas que podem chegar a 60%, Alemanha e Suíça alcançam 50%, e nos Estados Unidos e Reino Unido os percentuais ultrapassam 40%. No Brasil, o cenário empresarial é marcado por um número expressivo de holdings: no início de 2024, o Mapa de Empresas do Governo Federal registrava pelo menos 117 mil holdings ativas, incluindo aquelas voltadas ao controle e administração de bens, especialmente imóveis.
País | Alíquota (%) |
---|
França | 60 |
Alemanha | 50 |
Suíça | 50 |
EUA | 40 |
Reino Unido | 40 |
Nos últimos anos, a abertura de holdings tem ganhado destaque como uma estratégia eficiente para empresários e famílias que buscam otimizar a gestão de seus patrimônios. Embora o conceito possa parecer técnico, sua aplicação prática revela vantagens como a proteção de bens, a simplificação administrativa e benefícios tributários.
De acordo com Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, a decisão de criar uma holding exige um planejamento criterioso e um entendimento claro das necessidades específicas de cada caso. “Uma holding pode ser altamente vantajosa em diversos contextos. Para famílias, por exemplo, é uma forma eficiente de organizar a sucessão patrimonial, prevenindo disputas e assegurando que os bens sejam distribuídos de forma justa”, comenta.
Já no âmbito empresarial, ela destaca que a estrutura facilita a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, além de permitir uma gestão mais estratégica dos ativos. Contudo, é importante considerar as implicações legais e tributárias envolvidas, especialmente no que diz respeito à sua manutenção e custo de operação.
Cuidados ao abrir uma holding
“A decisão de abrir uma holding deve ser pautada em uma análise detalhada, que leve em conta tanto os objetivos do titular quanto as especificidades de sua estrutura patrimonial e empresarial. Não é uma solução universal, mas uma ferramenta de muito valor quando bem aplicada”, pontua a especialista.
A criação de uma holding, seja familiar ou empresarial, também é uma forma de proteção patrimonial, resguardando os bens contra riscos jurídicos e financeiros. Além disso, a centralização dos ativos possibilita um controle mais eficiente, especialmente em casos de patrimônios diversificados ou localizados em diferentes jurisdições. A decisão, no entanto, deve ser sempre acompanhada de um planejamento tributário bem estruturado, que avalie o impacto de impostos como ITCMD, IRPJ e outros que podem variar conforme a estrutura adotada.
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“Para aqueles que consideram a abertura de uma holding, é imprescindível buscar a orientação de profissionais qualificados, como advogados especializados e consultores tributários, para garantir que a estrutura esteja alinhada às necessidades e objetivos específicos”, conclui Renata.
Sobre Renata Bilhim
Renata da Silveira Bilhim é advogada tributarista há mais de 25 anos atuando nas áreas contenciosa e consultiva. Atuando como empresária, é sócia da Bilhim Educação e Consultoria Tributária, sócia da Bilhim Treinamentos, empresária e investidora no ramo da construção civil. Além disso, é ex-conselheira do CARF, palestrante internacional, Doutora em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ e professora convidada nos cursos de MBA da FGV, EMERJ, PUC e IBMEC.
É autora de inúmeros artigos e capítulos de livros, em destaque para os de sua integral autoria, como “Pragmatismo e Justificação da Decisão Judicial” e “Planejamento Tributário no CARF Pós-Zelotes”.