Diversos são os motivos que podem levar o trabalhador a realizar horas extras de serviço no ambiente de trabalho, seja por questões de prazos que são inadiáveis ou até mesmo em decorrência de algo imprevisto.
Sendo assim, o que se espera em casos como os citados é que na hora do pagamento esse período seja quitado de alguma forma, certo? Mas o que acontece quando a empresa não paga pelo trabalho adicional que foi, ou que vem sendo prestado?
É importante esclarecer que a empresa pode utilizar outro método para acertar as horas extras, além do financeiro. Porém, caso a empresa se negue a pagar o período excedente será necessário recorrer à Justiça do trabalho.
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Calculo das horas extras
Antes de adentramos na situação de como recorrer caso a empresa não pague as horas extras, é importante que o trabalhador entenda como funciona o cálculo das horas extras, para que o mesmo entenda se de fato está cumprindo com horas a mais.
Por definição a hora extra diz respeito ao tempo de trabalho exercido que excede o período trabalhado acordado entre empresa e trabalhador. Em primeiro momento é bom saber que as variações que excedam até 10 minutos do horário estipulado não são consideradas horas extras, conforme o parágrafo 1 do artigo 58 da CLT.
Além disso, outro ponto definido por lei é que o total de horas extras permitidos é de até 2 horas por dia, onde a empresa deverá quitar o período excedente com dinheiro ou através de um banco de horas.
A hora extra pode ser calculada em três passos, vejamos:
1.ª passo
Identificar o valor da hora normal do trabalhador, que pode ser feita dividindo o salário pelo total de horas trabalhadas por mês.
Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 2 mil e trabalha 220 horas mensais recebe R$ 9,10 por hora, ou seja, 2000 / 220.
2.º passo
Agora o importante é identificar qual é o adicional sobre o valor da hora normal, que pode depender do dia no qual as horas extras foram realizadas. Sendo assim, de segunda a sábado o acréscimo é de 50% e aos domingos e feriados 100%.
3.º passo
O terceiro e último passo é saber qual é o valor exato da hora extra. Sendo assim, basta multiplicar o custo da hora normal pela porcentagem adicional e somar o resultado com o valor da hora normal.
Por exemplo, se uma pessoa como no exemplo anterior recebe R$ 9,10 por hora trabalhada, então o custo das horas realizadas em um sábado será de: R$ 9,10 x 0,5 = R$ 4,55 + R$ 9,10 = R$ 13,65.
O que fazer quando a empresa não paga hora extra?
Agora que você sabe como funciona a hora extra e que de fato a empresa não está te pagando o que deve, seja em dinheiro ou através de banco de horas, sabia que a opção indicada para este tipo de caso é recorrer à justiça.
É extremamente importante que o trabalhador reúna as provas necessárias que comprovem que estava a disposição da empresa pelo período alegado, que é superior ao previsto em contrato.
Um dos principais documentos que podem comprovar esse tempo é o comprovante do relógio de ponto, que evidencia exatamente o horário que o colaborador inicial e encerou o expediente.
Se por ventura a empresa não possua registro de ponto, será necessário que o trabalhador apresente uma ou mais testemunhas, bem como documentos (como e-mails enviados, por exemplo) que consiga comprovar as horas extras realizadas e não pagas pela empresa.