Após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS muitas empresas estão correndo atrás dos seus direitos para conseguirem seus valores.
Nós vamos te explicar quais são os empreendedores que se beneficiaram com essa decisão do STF e como ela vai funcionar.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal definiu que o valor que será excluído é o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda e não o valor do ICMS realmente pago. Isso é uma coisa positiva para as empresas brasileiras.
O cidadão que protocolou ação antes do dia 17/03/2017 terá o direito garantido desde os últimos 5 anos da propositura da ação protocolada. Porém, os contribuintes que as ações foram protocoladas após o 17 de março de 2017 e os que não entraram com ação, têm o direito garantido apenas a partir do dia 18/03/2017.
Os diferentes cenários
Com o julgamento que aconteceu no mês de setembro deste ano, muitos cenários podem aparecer, e a adoção de medidas necessárias para garantia do crédito é o principal a se fazer, devem ser tomadas as seguintes atitudes em cada caso:
- Pessoas Jurídicas sem nenhuma ação ou com ação ainda não transitada em julgado
As empresas que não protocolaram nenhuma ação judicial com a intenção de afastar a aplicação do PIS/COFINS sobre o ICMS ou que não possuem trânsito em julgado de ação dessa natureza conseguiram algumas boas notícias.
Pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do parecer SEI de número 7698/2021/ME se manifestou a respeito de que os efeitos do julgamento valem para todos contribuintes, independente de ação judicial.
Isso significa que referente ao período de 03/2017 até 04/2021 é só realizar uma retificação das obrigações acessórias, com objetivo de corrigir a apuração com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS para habilitação do indébito tributário.
- Pessoas Jurídicas com ação já transitada em julgado e protocolada após 17 de março de 2017
- Se a decisão foi negativa à empresa, há chance da decisão ser rediscutida, deverá ser feita uma análise profunda em todos os casos de maneira individual pelo profissional responsável.
- Se a decisão favoreceu a empresa e permitiu a retroação no prazo de cinco anos (retroagindo ao período anterior à data 17/03/2017, ainda não dá para saber a posição da união, afinal o julgado do STF não considerou esta hipótese.
- Pessoa jurídica que está com ação já transitada em julgado e protocolada antes do dia 17 de março de 2017
- Realizar o levantamento dos créditos de PIS e da COFINS pagos a maior, devendo considerar o valor destacado na nota fiscal no período de 5 anos anteriores à propositura da ação;
- Realizar a protocolização do pedido administrativo de habilitação da sentença transitada em julgado e reconhecimento do montante do crédito apurado junto à Receita;
- Corrigir os períodos de apuração do PIS e da COFINS após a data em que a sentença transitou em julgado;
- Corrigir calculando com bases de cálculo do PIS e da COFINS no mês corrente;
- Contabilizar os efeitos dos créditos apurados em cada um dos cenários no período antes e depois da sentença, observando as competências próprias para cada um dos eventos, tanto de valor original como de correção monetária.
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