Nesta terça-feira (21), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24).
Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a valer a regra da idade mínima para quem foi exposto a condições insalubres 15, 20 ou 25 anos, para se aposentar precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.
Como funciona a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
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Quais profissionais têm direito a aposentadoria especial?
Atividade de risco baixo
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividade de risco médio
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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