Tag:
impede
Para 1ª Turma, tribunal deve aguardar decisão do Supremo sobre o assunto
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins continua gerando discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça-feira (13/6), a maioria da 1ª Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça.
Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.
Com ou sem o Supremo, o fato é que o STJ possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. O tribunal fixou a tese em recurso repetitivo, em junho de 2015 (Resp 1.330.737).
Na ocasião, firmou-se a tese de que “o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS”.
“Estamos vinculados a esse julgamento, mesmo que não concordemos com essa decisão’, afirmou a ministra Regina Helena.
O ministro Gurgel de Faria concordou e ressaltou não haver precedente do Supremo sobre o ISS. Ele ainda cogitou a ideia de propor uma alteração ao repetitivo da 1ª Seção, mas os ministros não se aprofundaram nesta discussão.
No caso discutido pela turma, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou que a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que é legal a inclusão na base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, do montante correspondente ao ICMS e ISS destacado pelo empreendimento comercial.
Tal decisão, no entanto, foi publicada antes do Supremo ter fixado a tese pela exclusão do ICMS na base das contribuições, em março de 2017.
STF
No julgamento concluído no dia 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.
No entanto, o impacto do entendimento da Corte não foi dimensionado na mesma sessão. Apenas após a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional é que o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Na prática, isso quer dizer que a Corte pode limitar no tempo o efeito do seu entendimento, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.
Além disso, o STF pode ainda discutir a exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.
Via Jota
Polícia impede assalto em escritório de contabilidade
por jornalcontabil
Escrito por: jornalcontabil
1 minutos ler
Sergipe: No fim da manhã desta quinta-feira (1), um rapaz de 18 anos tentou assaltar um escritório de contabilidade no Conjunto João Alves, em Nossa Senhora do Socorro, mas foi surpreendido por um policial civil que estava no local.
Segundo o comandante do Policiamento da Capital, tenente coronel Vivaldy Cabral, o suspeito, que estava armado com um revólver, reagiu à voz de prisão e acabou alvejado por cinco tiros disparados pelo policial.
“Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamada e levou o rapaz para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), mas ele passa bem”, informou o comandante.