Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, o Siscomex informa que em 01/11/2023 ocorreram as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível)
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA)
Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA).
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O que é o siscomex?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
O Siscomex Importação entrou no ar no ano de 1997 e em 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma.