“Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial, devem ter terminado o ano com os rendimentos tributáveis abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o auxílio precisará ser declarado, e também devolvido ao Fisco, por ele e seus dependentes, sendo que o valor do Auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite”, explica a advogada.
“Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que receberam o Auxílio Emergencial, precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020, além de devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles”, complementa.
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“Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, será gerado um DARF para pagamento do valor do Auxílio. É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituição do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF”, conclui Caroline D’Agostino.
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Por: Caroline D’Agostino, advogada especialista em direito do consumidor e sócia-proprietária do M&D Advogados.