Final de ano já é época de começar a se preocupar com o informe de rendimentos dos colaboradores da sua empresa para 2025, já que em fevereiro este documento deve ser entregue para todos os funcionários.
Utilizando o informe os trabalhadores ou trabalhadoras podem apresentar as suas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Os informes rendimentos não podem conter erros, cada detalhe é extremamente importante.
Mesmo com softwares facilitando a vida dos responsáveis pela elaboração dos informes, estar atento aos detalhes é fundamental, para evitar erros neste documento tão importante para os trabalhadores.
Quando elaborar o informe de rendimentos 2025?
Até o final de fevereiro as empresas devem enviar os informes de rendimentos aos funcionários, como as informações utilizadas são de janeiro até dezembro, no final do mês dezembro já é possível começar a se organizar.
Quanto mais rápido estes documentos estiverem prontos, menos obrigações vão restar para 2025, é interessante elaborar este documento entre o final do mês dezembro e começo do mês de janeiro.
Desta maneira, no mês de fevereiro não precisa ter preocupação com fevereiro, pois os informes de rendimentos que costumam dar tanta dor de cabeça vão estar prontos.
Quem precisa elaborar?
Todos os empregadores devem elaborar o informe de rendimentos dos seus funcionários, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem funcionários, todas as fontes pagadoras devem enviar.
Os dados dos informes de rendimento são fundamentais para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que como teve sua extinção prorrogada para 2025, a DIRF (ano-base 2024) ainda terá que ser enviada até o final de fevereiro do próximo ano.
Além dos empregadores, veja quem também precisa emitir esse documento:
- bancos, corretoras de investimentos e seguradoras onde a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano;
- O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para prestar informações ao segurado.
Multa
Os dados dos informes de rendimento são essenciais para o comprimento de outras obrigações, quando o empregador não entrega o Informe de rendimentos financeiros no prazo ou entrega incompleto, ela deve pagar com uma multa de R$ 41,43 sobre cada documento não entregue.