A declaração do Imposto de Renda envolve diversas regras e é preciso muita atenção ao preencher para não cair na chamada Malha Fina. Entre os muitos questionamentos, um dos assuntos é com relação a quem pagar aluguel. É preciso declarar no IR? Como é feito?
Entenda que em relação ao aluguel, existem regras tanto para o locador quanto para o inquilino do imóvel. Se você é apenas um contribuinte, veja o que é preciso saber antes de declarar.
Portanto, quem paga aluguel precisa, sim,colocá-lo na sua declaração. Pois o aluguel tanto é uma renda por parte do locador quanto uma despesa por parte do inquilino.
De um modo geral, a isenção do pagamento de IR para locadores é de até R$ 1.903,98 no ganho mensal com aluguéis. Se a renda mensal ultrapassar esse valor, é obrigado a recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.
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Quanto é preciso pagar de imposto?
Se o contribuinte não se enquadra na isenção do IR, ele precisa pagar o Imposto de Renda de acordo com a regra da Receita Federal.
Os valores proporcionais a pagar, assim como as possíveis deduções variam de acordo com os rendimentos do proprietário. Portanto é necessário estar atento aos seguintes casos:
- Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, sendo obrigatório informar o valor na declaração, conforme já mencionado anteriormente.
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: aplica-se uma alíquota de 7,5%, podendo ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
- Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: paga-se a alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13.
- Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Como ocorre a declaração de aluguel no IR?
Ao preencher a declaração do IR é preciso que o dono do imóvel tenha em mãos o contrato de locação e os comprovantes de recebimento do aluguel.
Em seguida é preciso preencher a declaração informando todos os valores que você recebeu. Esse preenchimento deve ocorrer na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o inquilino seja uma pessoa física.
Todavia, se o inquilino for uma pessoa jurídica e o dono do imóvel uma pessoa física, aí o caso é diferente. O locador vai receber do inquilino uma declaração comprovando inclusive que houve imposto retido na fonte. Daí a área a preencher é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Vale destacar aqui que o limite de isenção não é por imóvel alugado, mas sim pela renda obtida no mês. Portanto: Se tiver mais de um imóvel alugado, é necessário somar os valores de todos os aluguéis para só então saber se está isento ou se tem valores a pagar.
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Inquilino também precisa declarar
Lembre-se que o locador do imóvel vai declarar os rendimentos recebidos de seus inquilinos, e dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento de dados para saber se há alguma inconsistência.
Portanto, se ambos são obrigados a declarar, mas somente um declara um valor e outro não, a chance de cair na malha fina é enorme após o cruzamento feito pelo Governo.
O processo de declaração do inquilino é mais simples e não tem imposto retido ou a pagar. Exceto quando o inquilino é pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa jurídica retém imposto na fonte e informa na declaração anual enviada ao locador.
Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2022 e clicar em OK.
Feito isso, é só partir para os demais preenchimentos e enviar a sua declaração dentro do prazo. Este ano, termina no dia 31 de maio.
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