Abrir uma empresa pode ser um processo burocrático. Com o MEI (microempreendedor individual) não é diferente. É preciso ficar atento a detalhes e passos imprescindíveis antes de abrir o CNPJ.
Por isso é importante conhecer tudo que é preciso na hora de empreender. Por exemplo, é preciso saber se a atividade que você quer exercer como MEI está autorizada no endereço que você deseja cadastrar, a chamada “consulta prévia de alvará”. Além disso, é preciso ter a Inscrição Municipal.
Sem a Inscrição Municipal, fica praticamente inviável que uma empresa esteja regular perante a prefeitura. Pois sem esse registro a empresa não consegue cumprir várias outras obrigações. Portanto, sim, é preciso comparecer à prefeitura antes de abrir seu negócio.
Acompanhe a leitura e saiba mais.
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O que é e qual a necessidade da inscrição municipal?
Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.
Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.
A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é uma exigência para prestadores de serviços.
Já a Inscrição Estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.
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É realmente necessário ter Inscrição Municipal?
A resposta é afirmativa. Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?
Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.
Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
A partir da Inscrição Municipal, poderão ser emitidas as notas fiscais como MEI.
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Ao encerrar o MEI, é preciso dar baixa na Inscrição Municipal?
Sim. É importante lembrar que, assim como na abertura, algumas prefeituras não estão interligadas com a Receita Federal, portanto é necessário solicitar também o encerramento da Inscrição Municipal junto a prefeitura.
Caso o empresário encerre o MEI, mas se esqueça de encerrar a Inscrição Municipal, continuarão sendo geradas penalidades. A dica é que o encerramento da Inscrição Municipal ocorra antes mesmo da baixa no CNPJ.
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