Quando um segurado do INSS realiza pagamentos a mais que o devido. Segundo o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é:
“A possibilidade que o contribuinte tem de pedir à Receita Federal do Brasil para ser ressarcido por valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social ou a outras entidades e fundos”.
Lembrando que a restituição só vale para valores pagos à previdência nos últimos 5 anos. Depois disso, ocorre a prescrição da “dívida” do INSS com o contribuinte.
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Posso pedir restituição por quais motivos?
- contribuições para a Previdência Social, inclusive aquelas descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos e, quando for o caso, a atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- salário-família não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28/11/1999, não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1/9/2003 ou referente ao período de 29/11/1999 a 31/8/2003, que tenha sido pedido a partir de 1/9/2003, não-deduzido em época própria;
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
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Como posso pedir a restituição?
O pedido de restituição pode ser feito através do portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal.
Para realizar a solicitação do reembolso, é necessário usar o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
- No porta e- CAC preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP)
- Acesse o Portal e-CAC e faça login usando a conta Gov.br.
- No campo “Localizar serviço” digite “PER/DCOMP Web”
- Clique no item “ACESSAR PER/DCOMP WEB”
- Clique no ícone para criar um novo documento e preencha as informações requisitadas
- Anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida
Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário, incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento.
O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
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Quais são os documentos necessários para solicitação?
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Informações do crédito a ser solicitado.
- Comprovante de pagamento, se for o caso.
- Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.
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