O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que abrange diversas desordens do desenvolvimento neurológico que se manifestam desde o nascimento ou início da infância.
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o TEA como uma deficiência válida em todos os aspectos legais.
Isso implica que as pessoas diagnosticadas com TEA têm o direito de receber os benefícios previdenciários estabelecidos na legislação, desde que cumpram os requisitos necessários para a sua concessão.
Alguns dos benefícios previdenciários aos quais as pessoas com TEA podem ter direito incluem:
Auxílio-doença
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para auxiliar trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Para ter direito ao Auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
- No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
Depois de receber o auxílio doença e ainda persistir na condição de incapacidade, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também chamada de Aposentadoria por Invalidez.
Esse é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a pessoas que enfrentam uma incapacitação permanente que as impossibilita de exercer qualquer forma de atividade laboral.
Para se qualificar para a Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar efetuando contribuições para o INSS no momento em que a doença o torna incapaz ou estar dentro do período de graça;
- Apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que você deve ser incapaz de realizar suas tarefas de trabalho usuais e não poder se reabilitar para outras profissões.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social promovido pelo governo brasileiro, direcionado a indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e também a pessoas com deficiência, independentemente da idade, que se encontrem em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
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Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício de seguridade social pago à família de um segurado que morre ou desaparece e foi declarado morto por um tribunal.
Tem direito ao benefício:
- Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento.