De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 142, de 20 de julho de 2023, a Receita Federal firmou sua interpretação sobre impossibilidade de direito ao crédito de insumos para as empresas comerciais.
A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.
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Para fins de apuração de créditos destas contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
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O que são PIS/Cofins
As contribuições para o PIS/Cofins são tributos impostos pela União, a fim de assegurar o custeio da seguridade social. Assim, as empresas estão obrigadas ao seu pagamento mediante a aplicação de um percentual sobre a sua receita.
Por conseguinte, a União possibilitou ao contribuinte duas opções de regime de tributação das contribuições: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
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