Ao enfrentarmos a perda de um ente querido, somos submetidos a um turbilhão de emoções e, simultaneamente, somos impelidos a lidar com questões burocráticas e procedimentais. Entre essas questões, destaca-se o inventário, uma etapa essencial para a organização e distribuição dos bens deixados pelo falecido.
A tarefa de inventariar o patrimônio de quem se foi implica em saldar quaisquer dívidas pendentes e, posteriormente, realizar a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros legítimos.
Embora possa parecer um processo direto à primeira vista, o inventário se revela um procedimento frequentemente complexo e intricado, repleto de normas específicas e nuances legais.
É crucial compreender que existem dois caminhos para se conduzir o inventário: através do judiciário, contando com a orientação de um advogado, ou diretamente em cartório. Antes, porém, de se proceder à divisão dos bens, faz-se necessário resolver todas as pendências deixadas pelo falecido, incluindo dívidas e outras obrigações legais. Somente após a resolução destas questões é que se pode efetuar a distribuição dos bens aos herdeiros.
Esta etapa assegura que o processo transcorra de forma justa e conforme as normativas vigentes, alinhando-se ao estabelecido pelo Código Civil de 2002 e zelando pela correta aplicação da justiça e pela salvaguarda dos direitos de todos os envolvidos.
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Inventário no judiciário ou direto em cartório
Existem dois métodos distintos para realizar o inventário, essencial após o falecimento de uma pessoa para dividir seus bens: um processo liderado por um juiz no âmbito judicial e outro realizado fora do tribunal através de um consenso entre as partes envolvidas.
No caso de todos os herdeiros serem capazes e estarem em acordo, é possível optar pelo “inventário extrajudicial”. Nesta modalidade, as partes definem juntas a divisão dos bens e formalizam o acordo por meio de uma “escritura pública”, elaborada com o auxílio de um tabelião. Este método tende a ser mais ágil e menos oneroso.
Entretanto, se existirem desavenças entre os herdeiros ou a presença de menores de idade no processo, torna-se indispensável a intervenção judicial, dando início ao “inventário judicial”. Neste cenário, um juiz assume a responsabilidade de mediar os conflitos e assegurar que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e conforme a legislação.
Ambas as abordagens têm seus prós e contras. Enquanto o inventário extrajudicial se destaca pela rapidez e economia, o judicial proporciona uma segurança jurídica maior, apesar de ser um processo mais demorado e potencialmente mais custoso.
O fator crucial a ser compreendido é a importância de administrar adequadamente o patrimônio deixado pelo ente falecido, visando assegurar uma divisão equitativa e conforme os preceitos legais. O inventário surge, portanto, como um instrumento fundamental para garantir que tudo seja conduzido da melhor forma possível.
Documentos obrigatórios para o inventário
Para formalizar um inventário, independentemente do tipo escolhido, é crucial reunir uma série de documentos essenciais. Abaixo, organizamos e detalhamos quais são esses papéis, distribuídos em diferentes categorias, para facilitar o entendimento e a busca durante o processo.
Documentos Necessários do Inventariado (Pessoa Falecida):
- Atestado de Óbito ou Documentação que Declare a Ausência: Certifica a situação do falecido.
- Documentos Pessoais: RG e CPF são essenciais para comprovar a identidade.
- Comprovante de Residência: Para validar o último endereço do falecido.
- Certidão de Estado Civil: Pode ser de casamento ou de nascimento, dependendo da situação.
- Certidão Negativa de Débitos Federais: Assegura a inexistência de pendências com a União.
- Certidão que Ateste a Inexistência de Testamento: Garante que não há vontades registradas.
- Certidão que Comprove a Ausência de Dependentes para Pensão: Necessária para fins previdenciários.
- Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas: Certifica que não há pendências trabalhistas.
Documentação dos Herdeiros:
- Certidões de Estado Civil: Inclui certidões de nascimento ou casamento.
- Documentos Pessoais: RG e CPF de cada herdeiro.
- Comprovação de União Estável ou Filiação: Pode ser feita por sentença, escritura ou certidão.
Papéis do Cônjuge ou Companheiro(a):
- Certidão de Casamento: Para casados.
- Comprovação de União Estável: Necessária para companheiros, podendo ser feita por certidão, sentença ou escritura.
- Documentos Pessoais: RG e CPF.
Documentação de Bens Móveis (Automóveis):
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Tabela Fipe: Para avaliação do valor de mercado.
Documentos Relativos a Imóveis:
- Certidão de Matrícula Atualizada: Essencial para comprovar a propriedade.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários: Assegura que não há dívidas pendentes.
- Certidão de Valor Venal: Utilizada para avaliação fiscal.
Para Outros Bens:
Será preciso apresentar documentos que comprovem a propriedade e permitam a inclusão destes na divisão da herança.
Cada um destes documentos desempenha um papel crucial na formalização e agilidade do processo de inventário, garantindo que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente resolvidos e que a divisão da herança ocorra de forma justa e transparente.