O inventário se trata de um processo que descreve detalhadamente o patrimônio de uma pessoa falecida, para poder proceder à partilha de bens, ou seja, por meio do inventário é possível levantar todos os bens deixados por uma pessoa com o seu falecimento.
Através do inventário será avaliado os bens deixados pela pessoa para que então estes bens sejam divididos e partilhados entre os seus respectivos herdeiros.
Como fazer um inventário
Atualmente a legislação do Brasil determina duas formas para a realização de um inventário, sendo ele por meio extrajudicial que existe desde 2007 para simplificar o processo e o inventário Judicial sendo o mais tradicional, mas também o mais demorado, pois o mesmo é feito com o acompanhamento de um juiz.
No caso do inventário extrajudicial o processo é rápido e costuma levar em média 60 dias até sua conclusão, já no caso do inventário extrajudicial o processo pode levar mais de um ano até sua conclusão e ocorre nas devidas condições:
- Quando o falecido deixou um testamento;
- Quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
- Quando há divergência na partilha entre os herdeiros.
Assim, para a realização de um inventário é necessário seguir as seguintes orientações:
- A escolha de um advogado para a formalização do inventário;
- A escolha do inventariante, ou seja, o responsável por encabeçar o processo e será responsável pelo espólio;
- O levantamento de dívidas e bens que serão partilhados;
- O pagamento do ITCMD, imposto estadual que deve ser pago para a finalização do processo;
- A divisão dos bens;
- A finalização do processo;
- O registro no nome dos herdeiros, onde os bens passam a ser dos herdeiros.
Documentos obrigatórios para abertura do inventário
Independente do inventário ser um inventário judicial ou extrajudicial, a documentação necessária para a realização do processo é basicamente a mesma. Assim, confira os principais documentos que devem ser providenciados por cada parte para a formalização do procedimento.
Documentação do falecido (inventariado)
- Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de casamento (se for casado)
- Certidão de união estável / sentença / escritura (se eram companheiros)
- RG e CPF.
Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento;
- RG e CPF;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos dos automóveis
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Em determinadas situações que dependem da natureza do patrimônio deixado pelo falecido, será necessária a apresentação de outros documentos pertinentes.