Declaração pré-preenchida pode facilitar o processo |
Estagiários efetivados, pessoas que entraram para mercado de trabalho formal, profissionais que receberam promoções, indivíduos com rendimentos de pensão alimentícia judicial, entre outros, terão que declarar pela primeira vez o Imposto de Renda por terem tido rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70. E agora? Apesar do tema ganhar grande visibilidade no início de todo ano, muitos dos que precisam entregar o documento não sabem como fazer isso ou muito menos por onde começar. Para mostrar o passo a passo de como fazer a declaração, o Contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, explica o que é preciso fazer ao acertar as contas com o Leão. O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um tributo federal incidente sobre todos os rendimentos que indivíduo recebe financeiramente – como os do trabalho assalariado, serviços de autônomos, aluguéis, receitas de aplicações financeiras, aposentadoria, pensão alimentícia, entre outros – que serviram de origem para aquisição dos bens conquistados. A declaração sempre se refere ao ano anterior, e é desta forma que a Receita avalia se os tributos cobrados estavam de acordo com o dinheiro que “entrou”. Quais documentos são necessários para fazer a declaração? O primeiro passo para os que vão declarar o imposto é reunir todos os documentos que comprovem a renda obtida durante o ano, os chamados informes de rendimentos. Encaixam-se nesta categoria documentos constando todos os salários recebidos (incluindo férias e 13º salário), valores pagos a título de aluguel por inquilinos (para os que possuem imóveis alugados) ou informes de investimentos (para quem tem aplicações como Previdência Privada ou no mercado de ações). Gastos com saúde ou educação podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No entanto,para que essas despesas possam ser consideradas dedutíveis pela Receita Federal é necessário comprová-las com os documentos originais (recibos) onde constem o valor gasto em cada ocasião. Quem comprou ou vendeu bens móveis e imóveis em 2018 também deve guardar os comprovantes e informar a operação, para não correr o risco de cair na malha fina. Muita atenção para esses casos, pois existem regras de Ganho de Capital nessas vendas, cujo imposto deverá ser recolhido no último dia do mês seguinte à operação. Preenchimento automático do Imposto de Renda Para evitar equívocos, que possam colocar sua declaração na malha fina, Cleto aconselha os iniciantes a optar pelo modelo pré-preenchido, obtido via uso do Certificado Digital e-CPF, no Portal e-CAC.Nessa modalidade, os dados, como os informes de fontes pagadoras, despesas médicas e dados pessoais são inseridos automaticamente pelo Fisco e é preciso apenas conferir as informações, acrescentando ou corrigindo. Depois, é só baixar o arquivo e exportar no Programa IR 2019, da Receita.”Com a pré-preenchida, a chance de errar é bem pequena”, explica Cleto, que aponta ainda mais uma vantagem que o uso do Certificado Digital traz no momento da declaração. “A multa paga [pelo envio da declaração incorreta] é muito mais alta do que o investimento para a aquisição de um Certificado”.Também com o Certificado Digital, os declarantes podem obter os informes de rendimentos, caso ainda não os tenha recebido. E, no ano seguinte, resgatar o recibo dessa declaração, que será obrigatório para o envio do documento em 2020. Além disso, com o e-CPF, é possível conferir o processamento da declaração em tempo real. Caso surja alguma pendência, é possível obter essa informação antes que o documento caia na malha fina. Quais são os prazos e quem precisa declarar? A Receita Federal recebe a declaração de Imposto de Renda até as 23h59 do dia 30 de abril. Devem declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tiveram rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, tenham recebido rendimentos pela prática da atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou possuam terrenos com valor acima de R$ 300 mil. Os contribuintes que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Muitas pessoas não sabem que esse valor é calculado sobre o Imposto devido antes das compensações das retenções do imposto de renda (1% ao mês de atraso), portanto, muita atenção para não atrasar a entrega. Qual tipo de Certificado Digital pode ser usado para acessar a pré-preenchida?Para ter acesso à pré-preenchida, são aceitos na plataforma e-CAC os Certificados armazenados no computador, cartão ou token e, mais recentemente, na nuvem, chamado remoteID. |
Sobre a Certisign A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.800 Locais de Atendimento por todo o Brasil, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais ao longo de seus 22 anos. |
ir2019
Por: Edino Ribeiro Garcia – Especialista Tributário da Synchro
1 – Como devo declarar o imposto de renda pela primeira vez? Resposta: Separe todos os comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física, conforme o caso, informe de rendimentos emitidos pelos bancos, recebidos de despesas realizadas durante o ano, tais como; escola, médicos, dentistas, pensão alimentícia (se houver) entre outras permitidas que conste do próprio programa IRPF/2019.
Os principais pontos de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual são:
a) Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicos informe na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
b) Os rendimentos recebidos de pessoas físicas na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e o Exterior”
c) As despesas com médicos, dentista, escola, pensão alimentícia na Ficha “Pagamentos Efetuados”.
d) Os rendimentos de caderneta de poupança entre outros na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
e) Os bens são informados na “Declaração de Bens e Direitos” pelo seu valor pago na aquisição (custo de aquisição), exceto se realizou benfeitorias em imóveis que pode ser acrescido ao valor pago na aquisição.
2. Não declarei o imposto de renda nos anos anteriores, mas quero regularizar e declarar este ano, como devo proceder?
Resposta: Se você não estava obrigado a entregar a declaração nos anos anteriores, para a declaração deste ano informe todos os seus rendimentos recebidos bem como as despesas realizadas durante o ano de 2018. Ente a Declaração Completa e a Simplificada faça a escolha pela que apresentar a melhor opção de restituição ou de pagamento conforme o caso.
Na Declaração de Bens informe todos os seus bens, pelo valor de aquisição inserido na coluna ano anterior e ano base os mesmo valores, exceto se realizou benfeitorias em imóveis que pode ser incorporado ao valor do imóvel.
Caso tenha ficado obrigado há declarar nos anos anteriores, você esta com pendências junto a Receita Federal, faça a baixa dos programas dos anos em que estava obrigado (últimos cinco anos), preencha com as informações necessários e realize a entrega. Essas declarações tem multa de 1% ao mês limitado a 20% sobre o valor do imposto devido ou se não tiver imposto devido multa mínima de R$ 165,74 por declaração em atraso.
3. O que é malha fina e qual a melhor dica para não cair nela?
Resposta: Malha fina é a revisão da Declaração de Ajuste Anual entregue com os respectivos cruzamentos de informação constantes no banco de dados da Receita Federal, tais como a DIRF (declaração de retenção na fonte) entregue pelas empresas, a Dmed (declaração de despesas medicas) entregue pelas clinicas, hospitais, entre outras fontes disponível na receita federal para esses cruzamentos. A primeira verificação é feita digitalmente e se for necessário haverá intervenção de um auditor da Receita para melhor verificação das informações prestadas.
4. Quais os documentos necessários para realizar a declaração?
Resposta: Os principais são:
a) Informe de Rendimentos fornecidos pela pessoa jurídica dos rendimentos pagos por ela, como salários, prestação de serviços entre outros.
b) Recibos de rendimentos recebidos de pessoas físicas (se for o caso)
c) Recibos de pagamentos realizados durante o ano, com despesas médicas, dentistas, escola, pensão alimentícia.
d) Recibos, Notas Fiscais ou contratos de bens adquiridos durante o ano, tais como, veículos, imóveis, aplicações no medrado financeiro, obras de arte, entre outros.
e) Notas fiscais, contratos ou recibos de benfeitorias realizadas em imóveis no ano.
f) Comprovante de rendimentos de aplicações realizadas no mercado financeiro, como caderneta de poupança, renda fixa, ações. Informe fornecido pelos bancos ou no caso de ações pelo administrador das aplicações em bolsa de valores.
5. Trabalho de carteira assinada e a soma do meu salário são menor R$28.559,70, porém a minha movimentação bancaria foi superior a R$50.000,00, devo declarar?
Resposta: A obrigatoriedade de entrega não esta limitado apenas aos rendimentos recebidos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 28.559,70, tem outros fatores que deve ser observado, como bens de valor superior a R$ 300.000,00, Obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos no ano, realizou operações em bolsa de valores, passou a ter a condição de residente no Brasil.
Em relação à movimentação bancário deve observa o seguinte:
Fica obrigado a entregar a declaração de ajuste anual se o rendimento de aplicações financeiras, tais como em caderneta de poupança, renda fixa, etc. tenha sido superior a R$ 40.000,00. Aqui vale destacar que não é o capital aplicado, mas os rendimentos obtidos.
6. Como declarar herança recebida no imposto de renda?
Resposta: A herança recebida será informada na “Declaração de Bens e Diretos” pelo valor que consta no formal de partilha ou escritura publica quando realizada em cartório, inclusive dinheiro recebido e não depositado em instituição bancaria.
Os mesmos valores informados na declaração de bens e direitos serão inseridos na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” utilizando o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e heranças, prestando as informações solicitadas nesta ficha, tais como CPF do espolio (se falecido) ou doador da herança, discriminação do tipo de bem ou direito.
7. Como declarar IR de uma pessoa falecida e porque devo declarar?
Resposta: Para fins do imposto de renda, somente considera encerrado o seu ciclo de uma pessoa física quando houver a sentença da divisão dos bens via judicial ou por escritura publica realizada em cartório. Enquanto não sair o formal de partilha ou escritura pública em cartório o falecido para fins de imposto de renda será considerado como vivo, ficando o inventariante responsável pela entregue da declaração de ajuste anual, bem como o pagamento dos tributos se houver.
Enquanto não sair o formal de partilha ou escritura pública entrega a declaração será entregue normalmente como qualquer outra pessoa física. Declaração de Ajuste Anual, ficando o inventariante responsável pela entrega. O inventariante preencherá na Ficha “Espólio” os seus dados conforme solicitado.
Após o formal de partilha ou escritura pública entregará a “Declaração Final de Espolio”, para fins de baixa do CPF e transferência dos bens partilhados. O mesmo ocorre quando não tenha bens a partilha. O programa para preenchimento e entrega dessa declaração é o mesmo IRPF 2019 fazendo a seguinte escolha na abertura:
a) Se ainda não saiu o formal de partilha ou escritura publica escolha “Declaração de Ajuste Anual” e na identificação informe: “Espolio” de fulano de tal
b) Se já saiu o formal de partilha ou escritura pública escolha “Declaração Final de Espólio”
8. O IRRF não compensado no ano passado pode ser restituído através da declaração do imposto de renda?
Resposta: O Imposto de Renda Retido na Fonte do ano- calendário 2017 não pode ser utilizado para ser compensado no ano-calendário de 2018, faça a retificação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018 incluindo essa retenção.
9. Como declarar despesas médicas?
Resposta: As despesas médicas são informadas na Ficha “Pagamentos Efetuados” utilizando os códigos disponíveis na barra “Código” para evidenciar, médicos, dentistas, hospitais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, clinicas, etc.
10. Não tenho despesas para abater na declaração; e agora?
Resposta: Não tendo despesa para deduzir da base de cálculo do imposto a melhor opção é pela “Declaração Simplificada” que pode abater 20% do rendimento tributável em substituição as despesas realizadas no ano, limitado a R$ 16.754,34.
11. Peguei um empréstimo bancário, preciso declarar?
Resposta: Os empréstimos realizados no ano com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 será informando na Ficha “Dividas e ônus Reais” informe o código do empréstimo disponível na barra “Código” e na discriminação do tipo de empréstimo informe os dados da instituição financeira ou pessoa física (se for o caso, inclusive o CNPJ/CPF.
12. Quem pode ser Dependente no IR?
Resposta: Podem ser dependentes:
a) Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
b) Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) Filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
g) Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
MEI deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física e pessoa jurídica
Estamos praticamente na metade do período para envio da declaração do Imposto de Renda 2019. Milhares de contribuintes já enviaram suas informações para a Receita Federal e outros milhares ainda estão com dúvidas sobre como mandar e o que mandar.
Uma das dúvidas que mais encontramos no dia a dia diz respeito aos contribuintes que possuem um negócio sob as normas de MEI. O Microempreendedor Individual é um dos tipos de CNPJ mais encontrados no Brasil e por isso muitas pessoas não sabem como informar os rendimentos obtidos por meio dessa atividade.
A Receita Federal exige que o contribuinte informe todos os seus rendimentos. Isso vale inclusive para os ganhos obtidos em atividade profissional remunerada e os ganhos de uma atividade empresarial ou de uma pessoa jurídica que o cidadão possui.
Como falamos sobre os ganhos obtidos como pessoa jurídica, há sempre um espaço para grandes confusões. Sobretudo quem é MEI, pode ter dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio da declaração e sobre a forma de fazer esse processo.
Afinal, quem é MEI deve declarar o Imposto de Renda?
De uma forma bem simples, podemos dizer que se você é um Microempreendedor Individual e se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda de pessoa física, deve informar os rendimentos de MEI na sua declaração.
Para ficar ainda mais simples, podemos dizer que o Imposto de Renda MEI pode passar por dois processos de apresentação dos seus rendimentos: um como pessoa jurídica e outro como pessoa física.
Declaração como pessoa jurídica
Para começar, vamos falar do processo que é obrigatório. Independemente da sua renda ou se você se enquadra ou não nos critérios de obrigatoriedade, você deve informar os rendimentos do seu negócio.
Essa declaração acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Esse formulário deve ser preenchido anualmente e deve conter apenas as informações do seu negócio.
Dessa forma, se você possui uma atividade assalariada e também um negócio como MEI, o preenchimento da DASN-SIMEI deve ser composto apenas pelos dados da pessoa jurídica, ou seja, do seu negócio.
Para preencher essa declaração, você deve acessar a página do Portal do Simples Nacional, informar os dados do seu negócio e enviar um relatório com a receita mensal obtida como MEI.
Este relatório deve ser composto pelas notas fiscais que você emitiu como MEI ao longo do ano, além dos comprovantes de despesas que foram contabilizadas ao longo deste período.
Assim que você terminar este relatório e enviar pelo Portal do Simples Nacional, você terá declarado seus rendimentos como pessoa jurídica e poderá passar para o próximo passo: a declaração do Imposto de Renda de pessoa física.
Declaração como pessoa física
Agora que ficou claro que toda pessoa que é MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, é preciso falar dos casos em que é necessário também enviar a declaração como pessoa física.
Falamos em casos, porque só quem deve declarar Imposto de Renda 2019 de pessoa física é o contribuinte que se enquadrar em algum dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se você se enquadra em algum desses critérios, deve informar todos os rendimentos para a Receita Federal, inclusive os obtidos por meio da sua atividade como MEI.
Para declarar esses rendimentos em sua declaração anual do Imposto de Renda, é preciso seguir 5 passos bem simples:
1º passo
A primeira passo é calcular o lucro evidenciado obtido por meio da sua atividade como MEI. Para fazer isso, você deve usar como base a receita bruta anual. O valor da receita deve ser subtraído pelas despesas que você teve em seu negócio durante todo o ano base.
As principais despesas que podem ser inseridas na conta são: água, luz, telefone, compra de mercadoria e aluguel de espaço.
Para ficar mais fácil de entender, você pode utilizar a seguinte conta:
receita total bruta anual – despesas anuais = lucro evidenciado
2º passo
Assim que você encontrar o lucro evidenciado, é necessário calcular a parcela isenta do Imposto de Renda, isso é, a alíquota correspondente aos impostos que podem ser deduzidos e que são isentos de tributação. Essa porcentagem depende do tipo de atividade que você exerce como MEI e segue os seguintes parâmetros definidos pelo governo:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º passo
Conseguiu relacionar a atividade que você exerce com a porcentagem de isenção? Depois desse passo, é preciso inserir o valor na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e detalhar que é referente à isenção da atividade relacionada com sua pessoa jurídica.
4º passo
Após encontrar esses valores, será preciso encontrar o valor da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para chegar neste resultado, é preciso utilizar a seguinte conta:
Valor do lucro evidenciado – parcela isenta = rendimento tributável
5º passo
O último passo é utilizar o resultado da conta e inserir o valor da parcela tributável no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Prazo para entrega das declarações
Agora que você já sabe como declarar os rendimentos de MEI, tanto como pessoa jurídica, quanto como pessoa física, é preciso lembrar de uma coisa muito importante: o prazo para envio dessas informações.
O atraso no envio dessas informações pode gerar problemas para as duas esferas, que envolvem a impossibilidade de exercer a atividade como MEI e a necessidade do pagamento de multas.
Por isso, é sempre bom lembrar dos seguintes prazos:
- Declaração do Imposto de Renda pessoa física: até o dia 30 de abril.
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI): até o dia 31 de maio.
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Fonte: Toro Investimentos
CRCSC alerta para a importância do Contador para declaração do Imposto de Renda
Todos os anos entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros se enchem de dúvidas no momento de preencher a declaração de Imposto de Renda (IRPF). Ainda que a cada ano a Receita Federal aprimore e melhore o formato da entrega, é bastante comum cometer erros e muitas vezes cair na malha fina, o que pode acarretar dores de cabeça e prejuízos financeiros futuros.
Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) novamente lança a campanha para a população procurar um profissional da Contabilidade para a declaração do IRPF. Afinal de contas, eles são formados em Ciências Contábeis e qualificados para cuidar das finanças das empresas e pessoas físicas.
“Esse é o dia a dia dos profissionais de Contabilidade, eles são especialistas em gerir finanças, analisar dados financeiros e justamente cuidar para que empresas e pessoas físicas não tenham dores de cabeça com a Receita Federal”, destacou o presidente do CRCSC, Marcello Seemann.
“A declaração do imposto de renda exige atenção em pequenos, as vezes mínimos detalhes, e esses deslizes podem custar caro se você cair na malha fina. Por isso, todo cuidado é pouco e um profissional da Contabilidade é preparado para analisar todos esses detalhes e fazer a declaração correta”, completou Seemann.
No entanto, ele destaca que ao escolher o profissional, deve-se verificar se o mesmo possui registro no CRC, ou seja, está habilitado para exercer a profissão. “O Conselho é o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão. Além disso, há uma série de normas e princípios a serem seguidos, especialmente nosso código de ética. Por isso, é fundamental que o profissional seja registrado no Conselho”, alertou o presidente do CRCSC.
Confira os erros mais comuns listados pela Receita Federal na entrega do IRPF:
Segundo a Receita Federal, alguns erros são mais frequentes nas declarações. Isso é possível verificando o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
- Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras;
- Omissão de rendimentos de dependente;
- Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador;
- Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome;
- Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas;
- Contribuições de empregadas domésticas não realizadas;
Os erros muitas vezes são por falta de atenção e podem ser evitados se houver a orientação de um profissional da Contabilidade. O contribuinte pode verificar a pendência através do extrato do IRPF no site da Receita Federal. Assim é possível corrigir o engano antes mesmo de ser intimado.
Mais de 5,9 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita
O prazo de entrega vai até 30 de abril
Até às 17h de hoje (25/3) 5.996.195 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
Imposto de Renda: Sage Responde – Dúvidas sobre o IR 2019
Me formalizei como Microempreendedor Individual (MEI) em 2018. Quais os rendimentos que posso considerar como isentos advindos dessa atividade?
Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores serão considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na Declaração de Ajuste Anual, ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 9.
Vendi um imóvel residencial em maio de 2018, mas não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como devo proceder para recolher o imposto de renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?
É isento imposto de renda o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Caso não adquira outro imóvel nesse prazo, deverá recolher em atraso o imposto de renda devido sobre o ganho, acrescido de multa e juros de mora. O imposto de renda será acrescido de juros de mora relativo a taxa Selic acumulada a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido até o mês anterior ao do recolhimento e 1% relativo ao mês do recolhimento. Após os 30 dias será devida, também, a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Preencha o programa GCAP/2018 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.
Pago mensalmente aluguel do imóvel em que resido para outra pessoa física. Devo efetuar alguma retenção de imposto de renda?
Não. Por falta de amparo legal, não existe retenção na fonte do Imposto de Renda quando uma pessoa física (locatária) paga aluguel a outra pessoa física (locador). Nesse, a pessoa física beneficiária do rendimento fica sujeita ao recolhimento mensal do carnê-leão, devendo informar os rendimentos auferidos no ano na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Me divorciei em julho de 2018. Posso deduzir na minha declaração de imposto de renda o valor referente às despesas com dependentes e pensão alimentícia do mesmo filho?
Em regra, no caso de pagamento de pensão alimentícia, as demais despesas com dependente beneficiário da pensão alimentícia não podem ser abatidas. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Não tenho o comprovante de rendimentos pagos pela pessoa jurídica. Posso compensar na minha declaração o imposto que foi retido na fonte?
Não. A legislação determina que o Imposto de Renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração da pessoa física se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2018?
Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, descrevendo detalhadamente o bem recebido, ainda que não tenha sido feito o registro da escritura. Informe também o valor da herança na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Cursos de educação a distância, sejam eles on-line, semipresencial ou ambiente virtual de aprendizagem, podem ser deduzidos no IR? Ou apenas os cursos de graduação e pós-graduação podem ser deduzidos?
Desde que sejam despesas de instrução pagas a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos a distância, os gastos com instrução de ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e ensino profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos pelo contribuinte.
Fiz, em maio e junho, dois financiamentos de R$ 110 mil no meu nome. Emprestei esses valores para meu filho comprar um apartamento que até o momento não foi finalizado. Como declaro os valores dos empréstimos e que foram repassados para o meu filho? Como meu filho declara? As prestações, embora na minha conta corrente, estão sendo pagas por ele.
Declare os financiamentos feitos em seu nome na ficha “Dívida e Ônus Reais”, na linha “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”. No campo “Discriminação” informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo da dívida existente em 31.12.2018 no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” e informe os pagamentos feitos no campo “Valor Pago em 2018 (R$)”. Seu filho deve reconhecer o valor do empréstimo que foi feito a ele na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “14 – Pessoas físicas”, informando os dados no campo “Discriminação”, indicando o saldo da dívida e o valor total de pagamentos efetuados em 2018, nos campos específicos.
Pelo fato do meu pai ter 85 anos de idade, ele está dispensado de apresentar a declaração?
Ele deve apresentar a declaração, desde que se enquadre em alguma hipótese de obrigatoriedade. Não há limitação quanto à idade para dispensar a entrega da declaração.
Se eu optar pelo desconto simplificado devo preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Independentemente da forma de tributação escolhida, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; e às pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Fonte: Sage Brasil
Os veículos automotores terrestres (automóvel, caminhão, moto etc.) devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, independentemente do valor de sua aquisição.
Para informar esse bem na declaração, deve ser preenchida a ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “Localização (País)”.
Informe também o Renavam e no campo “Discriminação” deve constar marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
O campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ficar em branco e no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” deve constar o valor pago ou o valor pago até esta data, para o caso em que o bem tenha sido adquirido em prestações ou financiado.
Na hipótese de aquisição do veículo em prestações ou financiado, onde o mesmo é dado como garantia de pagamento, não inclua o valor da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
“Portanto, desde que a pessoa física esteja obrigada a apresentação da declaração, informe todos os veículos que ela possui, não importando o valor e nem se é objeto de financiamento ou de pagamento a prazo”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Fonte: Sage
Mais de 4,9 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita
O prazo de entrega vai até 30 de abril
Até às 17h de ontem (21/3) 4.958.833 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
Entenda os passos para saber como declarar o Imposto de Renda 2019
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2019 começou no dia 07 de março e vai até 30 de abril. Mais de 3 milhões de contribuintes já enviaram suas informações para a Receita Federal e a expectativa é que este número chegue a 30,5 milhões até o último dia do prazo.
Quem já está acostumado com este processo, provavelmente não deve encontrar nenhuma dificuldade. Porém, quem vai declarar seus rendimentos pela primeira vez pode achar confuso e ter algumas dúvidas.
A boa notícia é que não é preciso ter preocupação, quem deve declarar o Imposto de Renda pode realizar esse processo seguindo 3 passos bem simples:
1° passo: reúna todos os documentos necessários
A declaração do Imposto de Renda é a forma de você comprovar que está pagando todos os tributos devidos. Dessa forma, é preciso que você apresente os documentos que provam os seus rendimentos, bens e despesas que teve ao longo do ano.
O primeiro passo é separar esses documentos. Eles são a garantia que você pode apresentar para a Receita e evitar que aconteça alguma divergência sobre as informações que você preenche e entrar para a malha fina.
Para começar, você deve reunir os documentos que servem para comprovar seus rendimentos. Os informes de rendimento são os documentos responsáveis por destacar o que você ganhou e o que deve ser declarado.
Você pode contar com 3 tipos de informes de rendimento:
Informe de rendimento enviado por instituições bancárias: esse documento serve para que você entenda como foi a sua movimentação bancária ao longo do ano. O banco em que você possui conta é obrigado a te mandar este documento, que deve apresentar o saldo da sua conta no último dia do ano e os rendimentos da conta poupança, por exemplo.
Informe de rendimento enviado pelas fontes empregadoras: se você é um profissional assalariado, a instituição que você é contratado é obrigada a disponibilizar um documento com as informações do quanto você recebeu ao longo do ano. Além disso, neste informe também aparece o valor que foi retido na fonte.
Informe de rendimento enviado pelas corretoras de valores: se você possui ou realizou alguma aplicação financeira ao longo de 2018, a instituição que você fez esta operação deve enviar um documento com as informações dessa transação. Além de valores e rendimentos, este documento também apresenta a quantia que foi retida na fonte caso tenha ocorrido o resgate.
Além desses informes de rendimentos, você também precisa providenciar os documentos que comprovam a posse dos bens em seu nome.
Após reunir os comprovantes dos seus rendimentos, é preciso reunir também os recibos das despesas que você vai declarar. As despesas são utilizadas para deduzir o valor do tributo e estes comprovantes servem para certificar que são gastos válidos.
Para isso, você deve juntar os comprovantes dos gastos com saúde, educação e pensão alimentícia. Afinal, essas são as 3 categorias mais tradicionais de despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
2º Passo: instale o programa gerador da declaração e preencha suas informações
Depois de reunir os comprovantes e documentos que você vai precisar, o próximo passo de como declarar o Imposto de Renda 2019 é instalar o aplicativo ou programa que serve como ferramenta para que você complete com suas informações.
Como todo o processo é feito digitalmente, não há outro caminho. Por isso, vá até o site da Receita e escolha a opção que mais te agrada: programa para computadores ou aplicativo para dispositivos móveis.
Depois de fazer o download, será preciso abrir o sistema, preencher seus dados iniciais e começar uma nova declaração.
Os primeiros campos que você deve preencher dizem respeito aos seus dados pessoais. O programa da Receita apresenta um menu que deve ser preenchido de acordo com a ordem estabelecida. Neste momento não tem nenhum mistério, você deve preencher os dados e ir avançando pelo sistema.
É importante destacar que, à medida em que você vai preenchendo os campos indicados, vão aparecendo opções que são ou não pertinentes para sua declaração. O programa da Receita Federal indica se no seu caso é preciso realizar uma declaração completa ou uma simplificada.
3º Passo: envie sua declaração do Imposto de Renda e corrija se houver necessidade
Depois que você terminar de preencher todos os campos, é sempre bom conferir se todas as informações apresentadas estão corretas e de acordo com os comprovantes. Feito isso, você deve enviar sua declaração para a Receita Federal.
Na hora que você enviar a declaração, receberá um comprovante utilizado para documentar que você realizou este processo e está em dia com a Receita.
Documento de comprovação do envio: esse documento serve para comprovar que você realizou a declaração.
DARF: se após o preenchimento de todos os dados, for comprovado que você deve pagar algo para a Receita, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.
Falamos em condições porque, dependendo do valor, você pode escolher se vai ou não parcelar o pagamento desse tributo.
Além disso, é neste momento que você informa seus dados bancários. Esta informação será usada caso seja constatado que você deve receber alguma quantia de restituição do Imposto de Renda.
A restituição do Imposto de Renda
Já que falamos da restituição, é importante deixar alguns pontos bem claros. Antes de tudo, você fica sabendo se deve pagar mais ou se irá receber reembolso pelos impostos pagos, rapidamente, após enviar a declaração.
Porém, diferentemente do pagamento do DARF que acontece logo após o envio e verificação de que é preciso pagar mais impostos, a Receita só libera a restituição no segundo semestre do ano.
Esse pagamento é realizado segundo um cronograma dividido em lotes. O primeiro lote é destinado aos contribuintes classificados no grupo de prioridades, como os idosos por exemplo.
Já os outros contribuintes, são enquadrados no lote de restituição à medida que mandam a declaração do Imposto de Renda. Portanto, quanto mais cedo você envia a declaração, mais cedo pode receber a restituição.
Veja o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2019:
1º lote: 17 de junho
2º lote: 15 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 16 de setembro
5º lote: 15 de outubro
6º lote: 18 de novembro
7º lote: 16 de dezembro
Imposto de Renda: Quais rendimentos são isentos e não tributáveis na declaração do IR Pessoa Física 2019?
Fonte: Fradema
A entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano já está liberada, e a Receita estima receber o formulário de aproximadamente 30 milhões de contribuintes. O prazo se encerra no dia 30 de abril e, muitas pessoas que precisam informar ao Fisco os rendimentos do ano anterior, ainda estão cercadas de dúvidas em relação ao que é, ou não, isento e não tributável na declaração.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é importantíssimo que o contribuinte do IR 2019, fique atento aos rendimentos tributáveis, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte que deverão ser declarados. Para tanto, deverá observar com atenção os informes de rendimentos das fontes pagadoras e declarar exatamente como informado e, qualquer descuido nesse sentido, poderá trazer prejuízos de multas e até mesmo retardar ou reduzir a
restituição eventualmente pleiteada na Declaração.
Com o intuito de auxiliar as pessoas que não têm certeza dos rendimentos isentos e não tributáveis para este ano, segue uma lista completa com todas as informações. Confira:
* Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;
* Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
* Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
* Rendimento de caderneta de poupança;
* Resgate da conta do FGTS;
* Doações e heranças;
* Bonificações em ações;
* Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;
* Restituição do imposto de renda de anos anteriores;
* Seguro-desemprego e outros auxílios;
* Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65
anos;
* Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência
privada em razão de morte ou invalidez permanente;
* Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
* Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
* Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
* Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
* Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
* Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
* Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
* Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
* Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
* Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
* Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
* Benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
* Diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;
* Indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte não tem volta e são os seguintes:
– 13º salário;
– Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
– Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações
financeiras adquiridos em moeda estrangeira
– Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira
– Ganhos líquidos em renda variável (ações)
– Rendimentos de aplicações financeiras
– Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios
– Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio
– Benefício recebido e contribuição resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
IR 2019: Como baixar e instalar o programa para declaração do IR
Para que o contribuinte possa preencher a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2018, Exercício 2019 é preciso que faça o download e a instalação do programa.
Esses procedimentos são bem simples, porém, fizemos um passo a passo com a intenção de facilitar ainda mais:
1 – Inicialmente acesse o sítio da Receita Federal do Brasil por meio do endereçohttp://receita.economia.gov.br/;
2 – Na página inicial localize “Centrais de Conteúdos”, clique em Download, após clique no quadro “Para Você”, clique em DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;
3 – Na relação de programas clique em “IRPF 2019 (rendimentos recebidos em 2018)”;
4 – Em “Downloads do Programa” selecione a forma desejada de preenchimento da sua declaração, sendo que você pode começar o preenchimento de uma forma e depois alternar para outra: “Computador” ou “Dispositivo móvel” ou “Certificado Digital”;
5 – Escolhendo “Computador”, selecione o sistema desejado (Windows Multiplataforma (zip) Outros (Mac, Linux, Solaris) e execute o programa que após a instalação criará um ícone da DIRPF 2019 na área de Trabalho;
6 – Se a forma de preenchimento for por “Dispositivo móvel”, tais como tablets e smartfones, os sistemas para serem utilizados serão Android ou iOS (Apple), disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou APP Store, mediante acesso ao app “Meu Imposto de Renda”;
7 – Se a escolha for por “Certificado Digital”, o atendimento será virtual por meio do eCAC (Centro Virtual de Atendimento), no sítio da RFB na Internet, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica;
8 – Após a instalação, basta partir para o preenchimento da declaração.
“No caso de ocorrer algum problema no momento da instalação, foram disponibilizadas instruções para correção, pela Receita Federal, no mesmo local de acesso aos programas. Portanto, não se esqueça de instalar o programa corretamente para preencher e transmitir a sua declaração” afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Fonte: Sage Brasil
Imposto de Renda: Entenda qual o valor mínimo para ser obrigado a declarar IR 2019
Entenda qual o valor mínimo para ser obrigado a declarar Imposto de Renda 2019
Entra ano e sai ano, e as pessoas ainda não sabem ao certo se devem declarar o Imposto de Renda ou não. A dúvida é frequente, principalmente entre os contribuintes que são assalariados e não sabem se a sua renda mensal está dentro do limite definido pela Receita Federal.
A boa notícia é que a Receita Federal estabelece uma lista com os critérios exatos. Além disso, se você é um assalariado, se você tem o Imposto de Renda retido diretamente no seu salário e informado no contracheque, provavelmente, precisa enviar a declaração.
Para ajudar a clarear essa situação, vamos apresentar os critérios de obrigatoriedade e alguns casos considerados isentos, entendidos como exceção pela Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019
O Imposto de Renda é a forma do governo controlar a economia do país e analisar se os contribuintes estão pagando tributos corretamente.
A declaração dos rendimentos e despesas é a forma que a Receita Federal encontra de acertar as contas, fazer com que quem pagou impostos a mais tenha direito a restituição do valor e fazer que quem pagou a menos, pague todos os tributos.
Como esse imposto é cobrado sobre a renda de cada pessoa, a Receita Federal determina alguns parâmetros para essa cobrança. Esses parâmetros valem tanto para o percentual sobre os rendimento anuais, como para a definição de quem deve declarar Imposto de Renda 2019 e, consequentemente, pagar esse tributo.
Dessa forma, os critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda são:
Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Portanto, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios citados, você deve declarar seus rendimentos para o governo.
Quem não deve declarar o Imposto de Renda 2019
Além dos critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019, a Receita Federal também determina alguns parâmetros que definem os contribuintes que são isentos de enviar a declaração. São eles:
Aposentados que possuem mais de 65 anos e que vivem apenas com o benefício da aposentadoria têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso faz com que o imposto não seja recolhido diretamente na fonte, assim como acontece com o trabalhador.
Pessoa declarada como dependente tem direito a isenção do imposto. Porém, para ter direito a este benefício, é preciso que o contribuinte que declarou ter dependente, informe os rendimentos de ambos em sua declaração anual.
Contribuintes que possuem rendimento mensal com valor abaixo de R$1.903,98. Este critério está relacionado com o limite de obrigatoriedade.
Por fim, se você possui alguma das enfermidades listadas pela Receita também tem direito à isenção. Para que o processo de isenção por enfermidade seja efetuado, você deve procurar uma agência do INSS e apresentar um laudo assinado pelo médico do SUS, que consta que você possui alguma das seguintes doenças:
Alienação mental
AIDS
Tuberculose ativa
Cardiopatia grave
Paralisia incapacitante e irreversível
Cegueira
Neoplasia maligna
Contaminação sofrida por radiação
Nefropatia e hepatopatia grave
Doença de Paget em estágio avançado
Hanseníase
Doença de Parkinson
Fibrose cística
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Alíquota do Imposto de Renda 2019
Como vimos, boa parte da população brasileira está enquadrada em pelo um dos critérios de obrigatoriedade e, com isso, deve declarar e pagar o Imposto de Renda.
No entanto, o valor do imposto não é mesmo para todo mundo. Além de definir quem deve declarar o Imposto de Renda e quem está isento, a Receita ainda estabelece uma tabela com a alíquota do imposto que deve ser aplicada sobre o rendimento mensal de cada pessoa.
A porcentagem do imposto varia de acordo com a renda de cada contribuinte. Se você é um profissional que possui carteira assinada conforme o regime CLT, por exemplo, deve pagar o tributo tendo como base o seu salário mensal.
Sendo assim, quanto maior for o seu salário e o seu rendimento anual, maior será a porcentagem que deverá pagar de tributo.
É importante destacar que no caso dos profissionais assalariados, como utilizamos no exemplo acima, a responsabilidade de recolher este imposto mensalmente recai sobre a empresa que contrata o empregado.
Veja a tabela de alíquota do Imposto de Renda 2019:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$1.903,98 | isento | R$000,00 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Por que declarar o Imposto de Renda?
Como falamos, a declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade e faz parte da rotina de muitos contribuintes brasileiros.
Em 2019, o prazo para enviar as informações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril. Não enviar a declaração ou atrasar pode gerar alguns problemas e complicar a situação do seu CPF.
Com o seu CPF em situação irregular, você não consegue tirar documentos importantes como passaporte e fica impedido de pleitear vagas em concursos públicos. Além disso, você ainda tem que pagar multa para regularizar a situação.
É bom se planejar para enviar a declaração corretamente e dentro do prazo. A multa para descumprimento começa em R$165,74 e pode chegar a um valor máximo de 20% do imposto devido.
Mais de 3,8 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita
O prazo de entrega vai até 30 de abril
Até às 17h de ontem (18/3) 3.818.017 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
Imposto de Renda: Sage Responde – Dúvidas sobre o IR 2019
Meu filho menor recebe pensão alimentícia do pai. Ele está obrigado a apresentar a declaração? Se sim, a declaração pode ser feita em conjunto, sendo que eu detenho a sua guarda judicial?
Deve ser apresentada a declaração se o valor total da pensão recebida durante o ano de 2018 for superior a R$ 28.559,70. A declaração pode ser apresentada em conjunto, devendo ser informados os rendimentos recebidos por ele, que serão tributados em conjunto com os seus.
Recebo aluguel mensal de uma casa que possuo, mas não recolho o Carnê-Leão porque o valor fica abaixo da tabela. Por esse motivo, estou obrigado a entregar a declaração?
Apenas existe a obrigatoriedade de apresentação da declaração se a soma dos rendimentos recebidos no ano de 2018 for superior a R$ 28.559,70. Ou, se a houver o enquadramento em outros requisitos de obrigatoriedade, como por exemplo, teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Recebi uma casa como doação. Como devo proceder na minha declaração?
Na ficha “Bens e Direitos”, na linha “12 – Casa”, informe no campo “Discriminação” a doação recebida, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” informe o valor do bem recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” informe o valor correspondente à doação, na linha “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Adquiri um carro em 2017 e preciso saber se posso atualizar a valor de mercado na minha declaração?
O valor do carro não pode ser atualizado porque não existe permissão na legislação para tal procedimento. Assim, mantenha o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos” relativa ao carro, repetindo na coluna “Situação em 31/12/2018 (R$)”, o mesmo valor que consta na coluna “Situação em 31/12/2017”, que também não pode estar atualizado.
Posso deduzir todo o valor pago em 2018 relativo à minha faculdade?
A dedução com as despesas com instrução está limitada a R$ 3.561,50 para o titular e para cada dependente. Assim, desde que o valor pago esteja dentro do limite, é admitida a dedução total.
Recebi rendimentos relativos a precatório. Onde devo informar?
Os valores recebidos por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento.
Realizei uma cirurgia de cataratas. Posso deduzir os gastos com aquisição das lentes na declaração de imposto de renda?
Se o valor referente a aquisição das lentes integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar, poderá ser deduzido como despesas médicas.
Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 300.000,00 e não declarei. Como devo declarar neste ano?
Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2017, exercício de 2018, incluindo o imóvel adquirido, informando na ficha de “Bens e Direitos”, o nome, CPF ou CNPJ do vendedor, a data e forma de aquisição, o endereço, a área privativa do imóvel, e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”. Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação. Exemplo: “Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890. No campo “Situação em 31.12.2017” informe o valor efetivamente pago em 2017 (valor de entrada e das parcelas). Na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.
Onde informar os pagamentos efetuados aos advogados relativos às reclamações trabalhistas?
Os pagamentos efetuados aos advogados devem ser excluídos dos rendimentos recebidos pelo beneficiário nas reclamações trabalhistas, e devem informados na ficha “Pagamentos Efetuados” no código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).”
Meu pai faleceu em outubro de 2018. Sempre declarei ele como meu dependente na declaração. Ainda posso declará-lo como dependente neste ano?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
Fonte: Sage Brasil
Vice-Presidente do CRCRJ aponta principais modificações para este ano e quais pontos o contribuinte precisa ficar mais alerta
Passado o período de carnaval, o contribuinte deve começar a se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), cuja entrega deve ser feita até 30 de abril. Entre as principais mudanças para este ano, destaca-se a inclusão de CPF de dependentes de qualquer idade – em 2018, a inclusão só era obrigatória para dependentes a partir de oito anos de idade.
E uma novidade interessante é que neste ano será possível verificar no dia seguinte ao envio se a Declaração está com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação. Se for identificada alguma pendência, é possível enviar imediatamente uma correção retificadora.
O Vice-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, Contador, Advogado e Administrador de Empresas, alerta para os principais motivos de ocorrência da malha fina: “a maior quantidade de convocações para comparecer ou responder à Malha Fina se deve à omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguido pela incompatibilidade entre os valores com despesas médicas e receitas declaradas”, afirma. “Para uma Declaração sem erros, a solução é contratar um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no CRCRJ”, completa.
Nehme destaca duas situações que demandam atenção especial: beneficiários de pensão alimentícia e profissionais liberais, como advogados, dentistas, arquitetos, entre outros, que deixaram de recolher a Contribuição Previdenciária sobre o Trabalho Autônomo e o Carnê Leão no período de competência.
Estão obrigados a entregar a Declaração quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma for superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00; quem realizou, em qualquer mês do ano calendário de 2018, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capitais cujo à incidência de imposto ou operou em Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuro e assemelhadas; quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2018, em valor superior a R$ 300.000,00; quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nesta condição em 31 de dezembro de 2018; quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 relativamente à Atividade Rural; e quem pretende compensar prejuízos no ano-calendário 2018 ou posteriores.
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IR 2019: Receita Federal fiscaliza redes sociais. Será mesmo?
Contribuinte precisa ficar atento a exibição de aquisições de bens
de alto valor agregado
Costuma publicar muitas fotos de suas viagens na internet? Compartilha cada compra que faz online? Muita gente já ouviu comentários sobre a Receita Federal utilizar essas informações para cobrar impostos, mas será que é verdade que existe realmente essa fiscalização em tudo aquilo que é postado nas redes sociais? A resposta é: sim e não.
Segundo o contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, o Fisco, de fato, faz alguns cruzamentos entre o que o contribuinte informa em sua declaração anual de renda com seus ganhos e gastos usuais, mas a comparação com a ajuda das redes sociais é feita de maneira aleatória.
“A Receita não teria, realmente, como fazer o cruzamento entre os perfis em redes sociais de todos os contribuintes brasileiros e suas respectivas declarações. Por isso, o que é feito é uma comparação aleatória. Alguns perfis são escolhidos para esse pente fino, mas não há como saber quem será verificado”, explica.
Por isso, Cleto orienta as pessoas físicas a terem prudência a tudo o que seja mostrado em seus perfis pessoais. Se essas publicações incluírem bens recém-adquiridos, o recomendado é que essa pessoa possa comprovar a origem de tudo o que é mostrado, por meio de recibos, notas fiscais ou escrituras (imóveis) caso a declaração seja questionada.
Para diminuir as chances de cair na malha fina, o contador recomenda o uso do Certificado Digital, que dá a possibilidade de que o contribuinte acesse a declaração pré-preenchida e obtenha informes de rendimentos de todos os seus pagadores.
“Quem tem Certificado Digital consegue fazer a checagem de seus rendimentos rapidamente. É um investimento que vale muito a pena, porque a multa que será paga [por erros na declaração] é muito mais alta do que o valor da identidade digital”, destaca.
CUIDADOS NA DECLARAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS
Comprou uma casa ou um carro no ano anterior? Para evitar dores de cabeça, o contador recomenda que o contribuinte declare esses bens com atenção, respeitando sempre os valores pagos no ato da compra.
Já para aqueles que financiaram a compra dos bens, a recomendação é de que informe, em sua declaração, o valor pago mensalmente a título de parcelamento da aquisição.
QUEM DEVE DECLARAR
Devem enviar a declaração de Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00 ou de rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil. O período de envio vai de 7 de março a 30 de abril.
Fonte: CERTISIGN
Receita Federal fará o cruzamento do saldo bancário com a declaração de rendimentos
Através do sistema e-Financeira, a Receita Federal checará se o saldo bancário é compatível com a variação patrimonial.
Todo início de ano renovam-se algumas obrigações com o Fisco. Além de pagar tributos, cujo encargo já está inserido no dia a dia das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas), há uma série de obrigações acessórias (ferramenta utilizada pelo Fisco no controle da atividade fiscal) a serem cumpridas pelos contribuintes.
Há certas operações, entretanto, que o controle não depende apenas das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Um bom exemplo, que está atualmente em uso, é a e-Financeira, tendo em vista que o Fisco já deixou claro que fará o cruzamento de dados constantes nessa obrigação (que é declarada, entre outras pessoas jurídicas, por instituições financeiras) com a declaração de rendimentos dos contribuintes.
Nesse particular, convém lembrar que a e-Financeira é uma obrigação acessória, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, que reúne diversas informações relativas a operações financeiras realizadas pelos contribuintes e que são de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre elas, destacam-se as seguintes situações: saldo no último dia do ano de qualquer conta depósito, inclusive poupança, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, entre outros.
Maro Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC), exemplifica a situação da seguinte forma: “Se há um saldo de, por exemplo, R$ 60 mil reais, aplicado em poupança e não foi informado na declaração, isto gerará uma verificação por parte da Receita. Caso o saldo acrescido da variação patrimonial do ano, for superior ao da renda declarada, provavelmente terá que passar pela malha fina e prestar esclarecimentos”.
“Em resumo, o acompanhamento detalhado da movimentação financeira acende uma luz na hora do contribuinte prestar às informações pertinentes, ou seja, sempre houve, mas atualmente torna-se ainda mais necessário declarar corretamente tais operações, a fim de evitar qualquer constrangimento”, ressalta Poffo.
O advogado comenta ainda que “o cumprimento de obrigações acessórias é uma realidade inevitável, sendo que a orientação de um profissional especializado, nessas horas, é fundamental para evitar dor de cabeça futura”.
Fonte: Assessoria BPH Advogados
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Imposto De Renda 2019: O Microempreendedor MEI precisa declarar IR?
O Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar ter atenção às regras.
Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas separadas.
Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, ele precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.
Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:
MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não precisa contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Note que estamos falando aqui de lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. O que isso significa? Como a empresa não tem a contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure) tem como lucro 32% da receita bruta.
Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.
MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
A contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.
Conteúdo via Schinoff