O Projeto de Lei (PL) 5965/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma isenção de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social para idosos do sexo feminino a partir dos 70 anos e do sexo masculino a partir dos 80 anos.
Assim, essa medida seria incorporada à legislação que regulamenta o IR sobre os salários (Lei 7.713/88) e à Lei Orgânica da Seguridade Social, especificamente no segmento que trata da contribuição previdenciária obrigatória para aposentados ou pensionistas que retornam ao mercado de trabalho.
A justificativa apresentada pela autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), destaca a necessidade de considerar o aumento dos gastos relacionados ao envelhecimento, que muitas vezes resulta na redução da capacidade da pessoa em gerar renda.
Essa perspectiva ressalta a importância de políticas que reconheçam e apoiem financeiramente os cidadãos mais idosos, garantindo a manutenção de seu padrão de vida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Como funciona a isenção de IR atualmente?
Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.
A isenção no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos fica isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.
Portanto, está isento quem tem rendimento, até R$ 1.903,98 por mês, tem mais de 65 anos, recebe até R$ 307,96 de aposentadoria ou pensão e possui doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.
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Segurados portadores de doença grave
De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:
- Alienação mental
- Osteíte deformante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- AIDS
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Contaminação por radiação
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hepatopatia grave
- Esclerose Múltipla
- Nefropatia Grave
Por fim, vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.