A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou essa semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação.
O texto é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para o Plenário.
Para Cleitinho, apesar do avanço obtido pela recente reforma tributária, que aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos aquáticos e aéreos, a legislação deixou de tratar da crescente frota de veículos terrestres com muitos anos de fabricação. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995.
De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões.
Ainda para o senador, esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população.
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Voto contrário
Todavia, nem todos os parlamentares são favoráveis a esse projeto. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a matéria. Para ele, o Estado deveria estimular a renovação da frota de veículos.
“Existem países, como Japão, onde a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto. Porque esses carros mais antigos são os que mais poluem, e há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda o carro velho e compre um novo, com tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso”, afirmou o Senador.
Atualmente, quais casos são isentos do pagamento de IPVA?
A isenção automática é destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.
Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.
Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.
Além disso, a isenção pode aplicar de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:
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Ano de fabricação do veículo
- São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas: isentos os veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004);
- Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins: insetos automóveis com mais de 15 anos (fabricados em 2009);
- Pernambuco e Santa Catarina: isentos veículos fabricados em 1994, com mais de 30 anos;
- Rio Grande do Norte de Amapá: veículos com mais de uma década são isentos, isto é, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes;
- Mato Grosso: isentos veículos com mais 18 anos (fabricados em 2006);
- Roraima e Minas Gerais: esses estados não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.
Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.