No conteúdo de hoje vamos esclarecer como funciona a legislação MEI, alguns microempreendedores individuais não sabem que a prefeitura não pode cobrar nenhum tipo de taxa no MEI. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre o assunto.
MEI
Quando um cidadão abre o seu negócio, ele sabe que para se formalizar como MEI é muito fácil e rápido, o mesmo consegue fazer este procedimento online de forma gratuita.
A formalização pode ser feita pelo portal do Empreendedor ou até mesmo na plataforma dá dicas MEI (https://formalização.dicasmei.com
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/06/trabalhador-mei2.jpg)
Lei Complementar 123/2006
De acordo com esta lei complementar, o município não pode cobrar taxas extras do MEI. Porém é necessário que o mesmo esteja atento às regras da legislação da cidade em que o mesmo reside.
Verificação do local
O MEI pode fazer esta pesquisa na Prefeitura, com a finalidade de verificar se o endereço em que deseja montar seu negócio é permitido para instalação das atividades.
Licenças de funcionamento
O microempreendedor é dispensado da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. A finalidade é facilitar a abertura de pequenos negócios no Brasil.
O que é necessário para se formalizar?
É necessário realizar a inscrição, feito isto o microempreendedor individual não precisa esperar pela visita dos agentes públicos para dar andamento para a abertura da empresa.
Mas é necessário que o mesmo cumpra alguns requisitos, como:
- Restrições ao uso de espaços públicos;
- De segurança pública;
- Tributárias;
- Ambientais;
- Sanitários.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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Por Laís Oliveira.