Um dos principais critérios para a Concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), está na renda dos solicitantes.
Isso porque, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para garantir acesso ao benefício é necessário que a renda familiar mensal do solicitante seja de até 1/4 do salário mínimo.
Contudo, o Projeto de Lei 4.161/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados modifica alguns critérios de elegibilidade para concessão do benefício.
Proposta triplica renda familiar mensal
O autor da proposta em questão, o deputado Marcos Soares (União-RJ), alega que “a renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”.
“Uma família composta de três pessoas não terá o direito ao BPC mesmo que só uma delas trabalhe”, comentou Soares, citando caso em que o ganho mensal de um salário mínimo representaria hoje uma renda familiar per capita de R$ 404.
Conforme a proposta em questão, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 com base no salário mínimo de 2022.
Vale lembrar que atualmente, pela LOAS, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303 com base no salário mínimo de 2022.
Andamento da proposta
Nesta segunda-feira (11), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a proposta em questão.
O relator do texto na respectiva Comissão, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), recomendou a aprovação sob a alegação de que “as medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”.
A proposta tramite em caráter conclusivo e aguada a análise das seguintes comissões:
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça.