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Como profissionais liberais e autônomos podem comprovar renda
A comprovação da renda é um item frequentemente requisitado pela maioria das empresas de crédito e bancos. Mas como comprovar renda sendo profissional liberal ou autônomo? Muitas pessoas vêem na comprovação de renda um empecilho para a realização de alguns de seus desejos. Seja a aquisição da casa própria, de um automóvel ou em caso de urgência, uma vez que não possuem carteira assinada, teoricamente não podem comprovar seus ganhos. A boa notícia é que mesmo sem trabalhar sob regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê um contrato e assinatura na carteira de trabalho, é possível sim comprovar renda.
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Documentos que substituem o Holerite para comprovar renda
Alguns documentos podem substituir o holerite. Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Comumente conhecida como DECORE, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento especialmente dirigido a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. e autônomos como taxistas, pedreiros, vendedores autônomos, feirantes e etc.
Esta declaração é um documento oficial à comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais, empresários e pode substituir o holerite. Além disso, garante a você que se encaixa no perfil dos profissionais citados acima o crédito, financiamento, abertura de conta ou atender demais necessidades que dependam desta comprovação.
Empresários ou micro- empresários, também podem utilizar a DECORE para comprovar a retirada do pró-labore. O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. Ele corresponde ao salário de um administrador contratado para isso, sendo definido com base nos salários de mercado para o tipo de atividade que o sócio presta.
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. Também só terá validade se o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – estiver afixado ou impresso no corpo da mesma. Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome seja por meio impresso ou digital. Isso garante maior segurança para as instituições financeiras uma vez que só terão o selo profissionais devidamente habilitados. A regra também se aplica ao solicitante uma vez que a validade do documento emitido poderá ser verificado via código de controle emitido junto ao mesmo no site do CRC.
Via Cia Domus
Profissionais liberais e autônomos serão intimados pela Receita Federal
Profissionais liberais e autônomos começaram a ser intimados pela Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Bauru, desde o último dia 11 de abril. A região fiscalizada compreende 45 municípios incluindo Lençóis Paulista.
Com o objetivo de verificar a correta apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) devida por esses contribuintes individuais, que incide sobre a remuneração auferida pelo profissional no exercício de sua atividade por conta própria, ou seja, quando presta serviços à pessoa física, referente aos anos de 2012 a 2015.
A fiscalização se estenderá aos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, titulares de cartórios, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, entre outros).
Os profissionais selecionados pela Receita Federal receberão uma notificação para regularização de sua situação fiscal referente ao INSS devido. Porém, antes de serem intimados, esses contribuintes podem promover espontaneamente a regularização de sua situação fiscal, quitando eventuais débitos.
Em caso de não regularização, esses profissionais serão autuados pela fiscalização, para cobrança do INSS devido, além de multa e juros, lembrando que a multa de ofício lançada pela fiscalização varia de 75% até 225% sobre o valor da contribuição.
A partir da ciência do auto de infração, os contribuintes fiscalizados terão 30 dias para contestar a autuação ou quitar o débito. Caso o contribuinte não se manifeste, a dívida segue para cobrança judicial.
O limite máximo do salário-de-contribuição mensal a partir de 01/2016 é de R$ 5.189,82 e a contribuição máxima mensal atual é de R$ 1.037,96.