O empregado doméstico é a pessoa que trabalha em casas de famílias continuamente, subordinado ao empregador (patrão), cumprido jornadas de trabalhos e recebe um salário em contrapartida. Cabe ressaltar que estes trabalhadores são protegidos pelas leis brasileira.
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É assegurado ao trabalhador doméstico o salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais acrescidas do bônus de um terço do salário, licença maternidade de 120 dias, aviso prévio, bem como para haver a integração com a Previdência Social, é obrigado a recolher 8% do seu salário mensalmente, complementado com mais 12% pelo empregador.
Além disso possui o direito ao FGTS de 8% sobre o salário, lembrando que não possui o direito a multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, porém o empregador deve fazer depósito em conta paralela no valor de 3,2% sobre o salário, montante este que poderá ser levantado pelo empregado doméstico em caso de demissão sem justa causa.
Não podemos nos esquecer, que o empregado doméstico, possui o direito ao vale-transporte como qualquer outro empregado, onde o valor do benefício não pode exceder 6% do salário recebido. Cabe ressaltar que o empregado doméstico também é concedido jornada diária de até 8 horas e 44 horas semanais, e caso de este limite seja excedido, o empregador deverá pagar como horas extras acrescidas de 50% sobre o valor normal recebido.
Conteúdo por Roberto Colalillo Junior Advogado pós-graduando em Direto Empresarial, atuante nas áreas do Direito Ambiental, Compliance, Cível, Empresarial Família, Sucessões e Contratos. LinkedIn – https://www.linkedin.com/in/roberto-colalillo-90b56326/