Você já ouviu falar em limbo previdenciário? Trata-se de uma situação um tanto quanto polêmica e que pode gerar dúvidas em relação à manutenção da qualidade de segurado durante esse período.
Na leitura a seguir vamos explicar sobre essa situação, quais os direitos e como evitar cair no limbo.
Do que se trata o Limbo Previdenciário?
O Limbo Previdenciário ocorre quando um trabalhador encontra-se afastado das suas atividades laborais por motivo de saúde, mas teve seu benefício previdenciário negado ou suspenso pelo INSS.
Esse vácuo pode ocorrer devido à discordância entre o INSS e o médico da empresa em relação à incapacidade para o trabalho ou, ainda, devido à demora na análise do pedido de benefício pelo INSS.
Nesse caso, a discordância faz com que o trabalhador não receba o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, impede que ele retorne ao trabalho para exercer suas atividades e receber seu salário da empresa.
Geralmente, o médico perito do INSS decide que não existe incapacidade para o trabalho, ou seja, diz que a pessoa está apta para o trabalho.
Assim, o trabalhador deveria retornar às suas atividades, mas o médico da empresa determina inaptidão no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Portanto, o limbo nada mais é do que essa discordância entre INSS e empresa sobre o retorno do trabalhador às suas atividades.
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Qualidade de segurado durante o Limbo
Conforme decisão judicial, durante o Limbo Previdenciário, a qualidade de segurado fica mantida até encerrar o vínculo de emprego. A qualidade de segurado é atribuída a todos os cidadãos registrados no INSS que têm inscrição junto à Previdência Social e realizam contribuição mensal.
É importante saber que após o encerramento do vínculo empregatício, inicia-se a contagem do período de graça, que é um período em que o trabalhador se mantém como segurado após parar de pagar o INSS.
Quais são os direitos do trabalhador nessa situação?
Durante o período de Limbo Previdenciário, o trabalhador tem alguns direitos como:
- conforme a maioria das decisões judiciais, deve continuar ou voltar a receber o salário da empresa até haver a decisão final sobre sua aptidão ou não para o trabalho;
- a empresa pode designar outras atividades compatíveis com as limitações do trabalhador, sem alteração da remuneração;
- a empresa também deve continuar pagando o FGTS, INSS, benefícios e outros encargos trabalhistas durante esse período de afastamento.
Quem paga o salário durante o limbo previdenciário?
A maioria das decisões judiciais estabelece que durante o limbo previdenciário, a empresa fica na obrigação de pagar o salário normalmente ao empregado, mesmo que ele esteja afastado das atividades laborais.
Nessa situação, quando o benefício é aprovado posteriormente, as empresas têm entrado com ação judicial para exigir o reembolso do valor pago ao empregado durante o limbo previdenciário.
Como evitar o Limbo Previdenciário?
A condição do limbo previdenciário independe do segurado. Afinal, trata-se de um desacordo entre INSS e empresa sobre a alta médica do trabalhador afastado.
Cabe à empresa zelar por seu colaborador, pagando seu salário durante o período de limbo ou reajustando-o em outra função.
Por outro lado, cabe ao colaborador prejudicado acionar o INSS judicialmente para recorrer da decisão de cessar o benefício.
Do mesmo modo, dependendo do contexto do caso, pode acionar a empresa judicialmente, inclusive em casos de demissão indevida. Podendo solicitar indenização pelas situações vividas.
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Como evitar o Limbo Previdenciário?
A condição do limbo previdenciário independe do segurado. Afinal, trata-se de um desacordo entre INSS e empresa sobre a alta médica do trabalhador afastado.
Cabe à empresa zelar por seu colaborador, pagando seu salário durante o período de limbo ou reajustando-o em outra função.
Por outro lado, cabe ao colaborador prejudicado acionar o INSS judicialmente para recorrer da decisão de cessar o benefício.
Do mesmo modo, dependendo do contexto do caso, pode acionar a empresa judicialmente, inclusive em casos de demissão indevida. Podendo solicitar indenização pelas situações vividas.