Existem muitas dúvidas que rondam os microempresários, no entanto uma das maiores ao início de todos os anos é sobre o limite de faturamento para 2020. É de extrema importância que os chamados microempresários tenham ciência do limite de faturamento para 2020.
É muito comum – em especial a quem está iniciando a trajetória como MEI – acabar confundindo o lucro com o faturamento mensal e por isso acabar ultrapassando os limites. É importante entender que lucro é o que sobre depois de pagas as despesas e faturamento o total vendido!
Se você é um microempreendedor, seja novo na área ou atuante há um bom tempo já e ainda tem dúvidas sobre qual o limite de faturamento para 2020, precisa ler este artigo até o final, onde esclareceremos todas as dúvidas sobre o assunto. Com dados atualizados.
O MEI
Antes de falarmos sobre os limites, precisamos entender de fato o que é o MEI. Desde 2008 essa sigla foi criada para enquadrar microempreendedores individuais que antes trabalhavam de forma informal e agora atrás de uma baixa carga tributária são legalizados.
Atuar no mercado como um MEI oferece diversas vantagens a quem tem o próprio negócio, mas ainda não gera receita suficiente para arcar com altas cargas tributárias, podendo até registrar um funcionário. O SEBRAE possui uma página com todas as informações necessárias ao MEI.
Limite de faturamento para 2020
Um ponto importante a respeito de um microempreendedor individual é que ele possui um limite de faturamento para 2020 como todos os anos. Com o aumento do salário mínimo surgem imediatamente às dúvidas a respeito do limite e se há alguma diferença.
Para 2020 o valor se mantém em R$ 81 mil por ano, é muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Se você está se perguntando o que acontecerá caso ultrapasse o valor permitido mensal, veja primeiro o que diz o Portal do Empreendedor sobre:
“1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Portanto, ultrapassar o limite de faturamento 2020 acarreta na necessidade de migrar para ME, que permite um faturamento mensal maior, contratação de mais funcionários, mas aumentam as cargas tributárias pagas mensalmente.
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