O LOAS/BCP sempre gera inúmeras dúvidas, tanto com relação à quem tem direito quanto aos requisitos para deferimento.
Por isso, elaboramos este artigo no modelo de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais comuns.
Caso a sua dúvida não tenha sido respondida, informe nos comentários que iremos responder com brevidade.
1) Você sabe o que é o LOAS/BPC?
É um benefício assistencial, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo.
2) Quais os requisitos?
– A pessoa deve ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência (incluindo o Autismo);
– A renda da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;
– A pessoa deve estar inscrita no CAD Único dos programas sociais do Governo Federal;
– Não pode estar recebendo outro benefício do INSS.
3) A renda da minha família é superior à 1/4 do salário mínimo. Não tenho direito ao LOAS?
Depende! O Supremo Tribunal de Justiça entende que para o cálculo da renda familiar por pessoa deve ser excluído:
– O valor recebido por idoso com 65 anos ou mais como benefício assistencial;
– O valor da Aposentadoria ou Pensão no valor de até um salário mínimo;
– Benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.
Caso a renda da família ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa, é interessante consultar uma advogado para auxiliar a encaminhar o benefício, pois há Juízes que entendem que, mesmo a renda sendo superior, é devido o LOAS, em razão dos gastos com o tratamento da criança ou adulto.
4) O benefício é vitalício?
Sim, desde que a renda da família continue dentro dos limites exigidos.
Caso o INSS convoque para nova perícia ou atendimento, é importante comparecer para comprovar que a necessidade ao benefício permanece.
5) Quem tem LOAS tem direito à 13º salário?
Não, pois é um benefício assistencial.
6) Precisa de advogado para pedir o LOAS?
Não precisa contratar advogado para entrar com o LOAS, é possível encaminhar diretamente no INSS.
É possível fazer o pedido através do seguinte link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
Agora, se o INSS negar, é preciso conversar com um advogado para fazer o pedido na Justiça.
7) Tenho mais de um autista na família e já recebo LOAS, posso pedir para o segundo filho?
Pode sim, pois ele se enquadra nos requisitos, e o valor do benefício já recebido não é computado para a verificação da renda da família.
8) Recebo bolsa família ou outro benefício assistencial. Este benefício é computado no cálculo da renda da família?
Não é computado como renda para fins do deferimento do benefício.
Exemplo: em uma família de 4 pessoas, somente o pai trabalha e recebe um salário mínimo. Porém, a família recebe mais R$100,00 de bolsa família. Neste caso, é possível pedir o LOAS, pois somente é considerada a renda do pai.
9) Quanto tempo demora para começar a receber o benefício?
Hoje em dia o INSS está demorando para apreciar o pedido. Caso ultrapasse 180 dias, é possível entrar com um Mandado de Segurança para obrigar a Previdência a decidir logo.
Caso o benefício seja indeferido, ainda será preciso ingressar na Justiça.
Por isso, o pedido deve ser feito o quanto antes para garantir o recebimento do benefício com brevidade.
10) O Autista tem direito à aposentadoria?
O Autista somente vai ter direito à aposentadoria se ele contribuir mensalmente para o INSS, como qualquer pessoa.
Muitas pessoas confundem o LOAS com aposentadoria, mas são diferentes. O LOAS é um benefício assistencial para os deficientes de baixa renda.
Já a aposentadoria, é devida apenas para quem contribuir para o INSS durante um período determinado, dependendo se é homem ou mulher, qual atividade exerce, também devendo atender ao critério da idade mínima exigida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original porRoberta Hoher Dorneles advogada formada pela Uniritter e atuo na Região Metropolitana de Porto Alegre. Desde a faculdade sempre tive predileção por Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Sou especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde tive oportunidade de estudar com as maiores referências na área, entre eles a Professora Cláudia Lima Marques e o Professor Bruno Miragem. Sou sócia do escritório de advocacia Rossi e Dorneles Sociedade de Advogados. Conheça nosso site: wwww.rdsa.adv.br Instagram: www.instagram.com/rossiedorneles Facebook: www.facebook.com/RDAdvogadoscanoas Whatsapp: http://bit.ly/2MCLsY5