Já se passaram dois meses desde quando os governos adotaram medidas de isolamento no país como forma de evitar a contaminação por intermédio do coronavírus.
Foram criadas formas de amenizar o impacto econômico advindo pela crise causada pela Covid-19.
Contudo, alguns governadores estão afrouxando as medidas, já outros estão anunciando ações muito mais restritivas. Com isso, muitos trabalhadores tiveram seus contratos suspensos, foram demitidos ou estão sem dinheiro para pagar as contas que não param de chegar.
Nesse caso, o seu CPF pode ser negativado pelo SPC?
Saiba, que sim, o seu CPF pode ser negativado. O credor poderá colocar você no cadastro de inadimplente e solicitar a negativação do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sendo, que para isso há um prazo maior, de 45 dias.
Mas, o SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod, resolveram somente negativar quem tenha atraso após 45 dias. Antes, bastava dez dias, para o seu CPF ser negativado.
Flexibilização
Instituições financeiras com atuação no Brasil, resolveram flexibilizarem certas linhas de crédito. Já os grandes bancos, liberaram uma pausa maior nos contratos de financiamento imobiliário, e também do crédito pessoal.
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As operadoras de cartão de crédito decidiram conceder um prazo maior para o pagamento e parcelamento da fatura.
E outras diminuíram os juros. Foi a solução encontrada para manter em funcionamento a máquina financeira.
Contudo, em relação a negativação, neste momento de crise, não poderá ser feita pelas empresas, ameaças ou tomar o imóvel ou móvel como: moto, carro, eletrônico, eletrodoméstico, etc.
Suspensão por 90 dias
Em 9 de abril, a Câmara dos Deputados criou um Projeto de Lei (PL) que impede por 90 dias a inscrição de consumidores na lista de negativados.
O texto diz, que o Poder Executivo será responsável pela definição das normas de fiscalização da suspensão de novos cadastros.
De acordo com o texto, nenhum inadimplente deve ser incluído nas listas pelo prazo de três meses. O prazo é retroativo e começou a valer partir de 20 de março.
Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável pela definição das normas de fiscalização da suspensão de novos cadastros.