Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 27, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 22 de dezembro de 2023.
Este Ato dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O principal objetivo da ECF é informar para a Receita Federal todas as operações que podem influenciar a base de cálculo. Além do valor devido pelas empresas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
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Quem precisa entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil. Incluindo as empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional estão isentas.
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O que deve conter na ECF?
As empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo. E o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), principalmente quanto a:
- recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
- recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
- associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
- registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver, e;
- registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.