Já indo direto ao ponto. Não, nem todos os trabalhadores podem contribuir de forma retroativa, existem três tipos de contribuintes podem recolher o INSS em atraso:
- Contribuinte facultativo
- Contribuinte individual
- MEI
Continue conosco que iremos falar mais sobre cada um deles.
Contribuinte facultativo
O segurado facultativo é aquele não exerce atividade remunerada, porém opta por pagar o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Os contribuintes facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.
Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Caso passe desse prazo você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.
Contribuinte individual e MEI
O Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, os considerados autônomo, profissional liberal e o empresário, e são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.
Os MEIs são é aqueles profissionais autônomos que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ e que também são obrigados a contribuir para o INSS.
Essas categorias podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS
Porém os pagamentos em atraso destas categorias com mais de 5 anos de recolhimentos atrasados precisam ser feitos diante da comprovação da atividade exercida, isso precisa ser feito antes de emitir a GPS em atraso.
A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, entre outros.
Como comprovar a atividade exercida?
Os documento que irão comprovar a sua atividade como contribuinte individual são:
- Comprovante de pagamento do serviço prestado
- Imposto de Renda
- Inscrição de profissão na prefeitura
- Anotações em documento da empresa na qual foi prestado serviço
- Certidão de nascimento dos filhos
- Contratos de empréstimos
- Fotos no trabalho
- Registro no conselho profissional do trabalho
- Registro no sindicato da categoria
- atestado de ocorrência de acidente de trânsito
- participação em processo judicial
- correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios)
- apólices de seguro
- prontuários médicos
Quem não precisa pagar INSS em atraso?
Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar os atrasados bastando somente comprovar que trabalhava na época e o INSS irá considerar esse tempo para a aposentadoria. São eles:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Mas é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.
Como pagar o INSS atrasado?
- Vá até a página do INSS para cálculo de GPS;
- Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
- Na página da Receita Federal, escolha a faixa da sua filiação e clique;
- Selecione a categoria “Contribuinte Individual”, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
- Preencha as lacunas com os meses que você pretende pagar;
- O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.
- Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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