O MEI caminhoneiro trata-se de uma categoria específica de Microempreendedor Individual (MEI) destinada aos motoristas de caminhão autônomos que transportam cargas.
Nesse contexto, esses profissionais têm acesso a uma modalidade especial que possibilita um limite de faturamento anual superior a R$ 81 mil, em contraste com outras categorias MEI convencionais.
Consequentemente, um caminhoneiro que escolha se enquadrar como MEI terá a possibilidade de faturar até R$ 251,6 mil anualmente.
Quem pode solicitar?
Podem fazer a solicitação os trabalhadores que se enquadrem nas seguintes áreas:
- Transporte autônomo de carga dentro do município – CNAE 4930-2/01;
- Transporte autônomo de carga entre municípios, estados e internacionalmente – CNAE 4930-2/02;
- Transporte autônomo de carga com produtos perigosos – CNAE 4930-2/03;
- Transporte autônomo de mudanças – CNAE 4930-2/04.
Os profissionais mencionados devem aderir às seguintes diretrizes:
- Não possuir outro CNPJ como proprietário, associado ou administrador de outra empresa;
- Não estabelecer ou inaugurar uma filial;
- Contratar, no máximo, um empregado, cujo salário corresponda ao piso da categoria ou ao salário mínimo estipulado.
Como aderir o MEI Caminhoneiro?
Para aderir a esta modalidade basta seguir o passo-a-passo:
- Acesse o “Portal do Empreendedor”.
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Após isso, selecionar “Formalize-se”;
- Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;
- Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.
Se você é caminhoneiro e se enquadra nas regras citadas, já pode dar início ao seu processo de formalização.
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Vantagens
Ao formalizar-se como MEI Caminhoneiro, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) passa a desfrutar de uma série de outros privilégios:
- Facilitação na emissão de notas fiscais, tornando a sua contratação por outras empresas ou órgãos públicos mais conveniente;
- Regime tributário fixo mensal: 12% do salário mínimo vigente para o INSS, acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS. Se atuar em transporte municipal, será adicionalmente R$ 5,00 de ISS;
- Unificação dos impostos em um único documento, com pagamento através de uma guia única (DAS-MEI) de acesso simples pela internet;
- Detendo um CNPJ, terá acesso simplificado a serviços financeiros e planos especiais para financiamento de caminhões e outras linhas de crédito;
- Dispensa da necessidade de manter uma contabilidade formal;
- Isenção de custos no processo de formalização e abertura do CNPJ;
- Dispensado de alvará e licença de funcionamento;
- Habilitado a participar de licitações e prestar serviços a entidades públicas, enquanto desfruta de condições mais favoráveis em comparação a outros tipos de empresas;
- Capacidade de negociar diretamente os fretes com os embarcadores, eliminando a obrigação de remunerar intermediários ou agências;
- Redução das despesas com INSS: ao contrário dos autônomos que pagam 20% mensais de INSS, o MEI Caminhoneiro passa a arcar com apenas 12% sobre o salário mínimo vigente;
- Acesso a peças a preços mais baixos e com pagamento facilitado, graças à possibilidade de comprar de fornecedores que atendem apenas empresas.
Benefícios previdenciários
- Aposentadoria por idade: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos; e mulheres, idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: para ter direito a esse benefício, é preciso ter completado 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento, e passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente;
- Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício, também é necessário ter 12 meses de contribuição e passar por perícia médica do INSS. O benefício é cedido para doenças especificadas em lei ou em caso de acidentes de qualquer natureza;
- Auxílio-reclusão: neste caso, os beneficiários são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio-reclusão. O período de carência é de 24 meses, e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente;
- Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia de acordo com determinadas condições. Por exemplo, se o microempreendedor tiver contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o cônjuge cuja união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente;
- Salário-maternidade: para as caminhoneiras;
- Todos esses benefícios são concedidos no valor de até um salário mínimo.