Quem tem ganhos totais acima de 320 salários mínimos (cerca de R$ 416 mil por mês ou R$ 5 milhões por ano) paga, em média, alíquota efetiva de 5,43% de Imposto de Renda.
O patamar é mais baixo do que incide para categorias profissionais com ganhos totais inferiores. Veja alguns exemplos abaixo:
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- servidores públicos (9,54%)
- enfermeiros (8,77%)
- policiais militares (8,87%)
- assistentes sociais (8,84%)
- biólogos (8,91%)
- professores do ensino fundamental (8,1%)
- técnicos de raio-X (6,64%)
Os dados foram compilados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a partir de informações contidas no Imposto de Renda de 2022 (ano-base 2021). Foram 35.993.061 declarantes.
A alíquota efetiva representa o percentual da renda total que, de fato, foi paga como Imposto de Renda.
Motivos das distorções
O estudo pontua três principais causas para as distorções:
- lucros e dividendos (isentos de IR) compõem maior parte da renda dos mais ricos;
- defasagem significativa na tabela progressiva de Imposto de Renda;
- e “pejotização” da classe trabalhadora.
Especialistas ponderam, no entanto, que a comparação do estudo leva em conta apenas pessoas físicas, excluindo impostos pagos pelas pessoas jurídicas da fatia mais rica.
“Poucos países ao redor do mundo isentam lucros e dividendos. Comparando com outras nações da OCDE, a carga tributária distribuída entre empresa e lucros fica assim: 20% são tributos da pessoa jurídica e 15% dos sócios e acionistas pessoas físicas”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
“No Brasil, a tributação fica concentrada na PJ. Então, a parcela que deveria ser tributada na pessoa física está embutida na empresa porque quando há a distribuição de lucros e dividendos esse empresário tem a isenção”, complementa Marques.
Em relação à pejotização, a lógica é similar, complementa Marques. “Quem não é CLT ganha com base na prestação de serviço, como um advogado. E sua remuneração é tributada na PJ via CNPJ. Recebe como empresa e passa para sua pessoa física também como lucro, que é isento pela regra atual. Mas ele pagou impostos como PJ, porque há essa concentração de tributação na empresa e o estudo não considera essa dinâmica.”
Domingos ressalta que essa situação não muda o fato de que o imposto sobre a renda deveria ser aplicado de forma eficiente no Brasil.
“Mesmo se o governo voltar a tributar lucro e dividendo, se não houver um reajuste da tributação para a fatia mais pobre, o resultado vai ser apenas um aumento de arrecadação e não uma correção das distorções trazidas no estudo”, pondera.
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Vale lembrar que o governo anunciou correção parcial da tabela progressiva de Imposto de Renda, com nova faixa de isenção passando a ser de R$ 2.640. O efeito prático é que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.
Apesar de ser um passo, considerando que não havia reajuste desde 1996, a correção parcial ainda não é suficiente para igualar as distorções mostradas no estudo.
Fonte: InfoMoney