O governo federal está cada vez mais próximo de acabar com o saque-aniversário. Neste mês o governo voltou as discussões quanto as mudanças com relação à modalidade do saque-aniversário, com objetivo de trocar a modalidade por uma nova espécie de consignado privado onde os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS como garantia.
Atualmente, são mais de 34 milhões de brasileiros que aderiram ao saque-aniversário, modalidade que permite aos trabalhadores receberam uma parcela do saldo das contas do Fundo de Garantia no mês de aniversário.
Outra vantagem do saque-aniversário é a possibilidade de antecipar vários anos de saque junto ao banco, onde, ao invés do trabalhador ter que pagar parcelas de empréstimo, o banco retem os valores de saldo do FGTS dos trabalhadores.
Mas, para quem está preocupado com o possível fim do saque-aniversário e não conhece todas as outras opções de saque do Fundo de Garantia, decidimos reunir informações junto a Caixa Econômica Federal para conhecer todas as outras modalidades de saque do FGTS que os trabalhadores podem utilizar.
Todos os tipos de saques do FGTS
Com o possível fim do saque-aniversário, vamos te contar todas as modalidades de saque do FGTS que existem e como funcionam cada uma delas, para que você possa verificar quando poderá ter acesso ao benefício.
1. Saque por fim do contrato de trabalho
Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, o trabalhador garante a possibilidade de receber o saque-rescisão. Contudo, quem aderiu ao saque-aniversário não pode recorrer a essa opção, afinal é preciso escolher uma ou outra. Mas com o fim do saque-aniversário, os trabalhadores devem voltar a ter acesso ao saque-rescisão.
2. Saque por fim de contrato por prazo definido
Quando o trabalhador tem o contrato de trabalho com prazo determinado finalizado, o mesmo também poderá realizar o saque do Fundo de Garantia.
3. Saque por situação de calamidade
Em casos de desastres naturais, como enchentes, tempestades, colapsos de barragens, entre outros, normalmente o governo libera o saque do FGTS aos trabalhadores da região afetada, para que o dinheiro possa ajudá-los a lidar com o momento de crise.
4. Saque por suspensão de trabalho avulso
Em casos de suspensão de contratados de trabalho avulso, que acontecem normalmente com pessoas que trabalham nos portos e em atividades rurais, o saque do FGTS fica disponível.
5. Saque por doenças graves
Algumas doenças graves como cegueira, Parkinson, HIV/Aids, câncer ou mesmo caso o trabalhador esteja em estágio terminal de vida, o saque do FGTS é liberado para o trabalhador.
6. Saque por falecimento
Em casos de falecimento do titular da conta do FGTS, o saldo ficará disponível para resgate por parte dos dependentes do trabalhador falecido. Neste caso será preciso solicitar o resgate em uma agência da Caixa.
7. Saque para idosos com 70 anos ou mais
Idosos com 70 anos ou mais podem realizar o saque do Fundo de Garantia e usufruir de sua reserva financeira como bem quiser.
8. Saque para compra de prótese
Existe a possibilidade de realizar o saque do FGTS para adquirir prótese ou órtese, nos casos em que o trabalhador tenha algum tipo de deficiência física ou sensorial que seja de longo prazo.
9. Saque de contas inativas por 3 anos
Caso o trabalhador tenha uma conta do FGTS (lembrando que cada emprego é uma conta nova), que não recebe novos depósitos a pelo menos três anos, ele poderá realizar o saque do FGTS. Contudo, conforme regras, o afastamento do trabalhador deve ter ocorrido até 13 de julho de 1990.
10. Saque para compra de imóvel
O FGTS pode ser utilizado tanto para dar entrada em um imóvel, quanto para pagar parcelas de um financiamento habitacional no nome do trabalhador. Essa é a opção mais comum e extremamente recomendada para uso do Fundo de Garantia.
11. Saque por determinação judicial
Quando o Poder Judiciário determina, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS. Lembrando que neste caso o valor do saque é indicado na própria ordem judicial, que poderá permitir o resgate total ou parcial.
12. Aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito de realizar o saque do FGTS. Um fato importante, caso ele se aposente mas continue trabalhando no mesmo emprego poderá realizar o saque todos os meses.
Contudo, caso o trabalhador se aposente e comece a trabalhar em um novo emprego, o aposentado volta a ingressar nas regras tradicionais de saque do FGTS, ou seja, podendo sacar normalmente em caso de demissão sem justa causa