O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê diferentes maneiras de punir o motorista que apresentar má conduta nas ruas e rodovias do país. Dentre as penalizações cabíveis, certamente a mais famosa é aquela que atinge o bolso dos brasileiros, a temida multa.
Como é de se esperar, o valor da multa devida pelos infratores varia conforme a gravidade do erro. No Brasil, a menor punição, neste âmbito, corresponde ao valor de R$ 88,38, no caso de infrações consideradas leves, aos “olhos da lei”. Contudo, em casos mais graves, a penalidade pode ultrapassar a cifras que ultrapassam a casa dos R$ 1.000, sendo possível até mesmo chegar a exorbitantes R$ 17,6 mil.
Além da punição financeira, o condutor estará sujeito a implicação de outros diferentes aparatos punitivos, o que poderá envolver pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir, e até mesmo a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Neste contexto, tudo irá depender da gravidade da infração cometida, entenda esta questão com maiores detalhes no decorrer do artigo.
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Classificação das infrações de trânsito
Conforme as normas previstas no CTB, as infrações de trânsito podem ser classificadas em 4 níveis de gravidade: leve, médio, grave ou gravíssima. Este fator determinará o valor da multa, bem como a quantidade de pontos que serão acumulados na CNH.
Gravidade da infração | Pontos na carteira | Valor da multa |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
O valor da multa ainda pode aumentar
Percebe-se na tabela acima, que a multa mais cara será de R$ 293,47, considerando as infrações com grau mais elevado, segundo o próprio CTB. No entanto, como previamente introduzido, a referida quantia está longe de representar o pior cenário. Afinal de contas, as penalidades financeiras podem chegar a quase de R$ 18 mil.
Isto acontece devido ao chamado fator multiplicador que, por sua vez, pode aumentar significativamente o valor cobrado ao infrator. Como o nome sugere, o referido fator multiplica a quantia inicial em até 60 vezes, a depender, é claro, da infração cometida pelo condutor.
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12 multas mais caras do Brasil
As infrações que geram as multas mais severas do país, são aquelas em que irá incidir o fator que multiplica o valor devido em 5, 10, 20 e 60 vezes. Confira o ranking e saiba qual é a multa mais cara do país:
Infração de trânsito | Valor da multa | Fator multiplicador |
Ultrapassar veículos pelo acostamento | R$ 1.467,35 | x 5 |
Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres | R$ 1.467,35 | x 5 |
Se recusar a remover o veículo do local do acidente | R$ 1.467,35 | x 5 |
Estar envolvido em acidente e não prestar informações ao B.O | R$ 1.467,35 | x 5 |
Estar envolvido em acidente e não prestar o devido socorro | R$ 1.467,35 | x 5 |
Fazer manobras perigosas com o veículo | R$ 2.934,70 | x 10 |
Promover “rachas” (corrida ilícita) | R$ 2.934,70 | x 10 |
Disputar corridas em vias de forma ilícita | R$ 2.934,70 | x 10 |
Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 | x 10 |
Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas | R$ 2.934,70 | x 10 |
Usar o veículo para bloquear a via e Paralisar o trânsito (sem autorização) | R$ 5.869,40 | x 20 |
Organizar o bloqueio da circulação da via (sem autorização) | R$ 17.608,2 | x 60 |