O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já chegou ao fim. A previsão do governo federal é que o portal entre em produção a partir de 1º de março.
Com a nova plataforma será possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”.
Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.
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Funcionalidades do FGTS Digital
O FGTS Digital vai permitir:
- a geração de guias de mais de uma competência e um único documento;
- a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências;
- o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição;
- o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.
A partir de agora, os profissionais contábeis precisam entender o funcionamento do portal. Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo.
O que vai mudar com o FGTS Digital
O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial.
Outra mudança diz respeito ao vencimento do FGTS. A partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.
Assim, o pagamento ocorrerá exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.
Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Tenha atenção, pois a competência fevereiro deve ter recolhimento até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP.
Por fim, o recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.