A Receita Federal já informou que, em 2024, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física. Agora, já é possível se preparar para a temporada de entregas da declaração, que passará por mudanças neste ano. O período será de 15 de março a 31 de maio.
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é de fácil entendimento. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Outras dúvidas a esclarecer é quais são os bens que incidem o imposto e se a declaração deve ser completa ou simplificada. No texto a seguir, damos as dicas.
Acompanhe a leitura!
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Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024
A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também houve alteração, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.
De acordo com a Receita Federal, mais de 13 milhões de pessoas se tornarão isentas de declarar IR.
Como se preparar para enviar o documento?
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a se observar é se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão fique no prejuízo.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Principais documentos na hora de declarar
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
O que são rendimentos tributáveis?
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
- • aluguéis;
- • resgates de previdência privada;
- • aposentadorias;
- • salários;
- • prestação de serviços;
- • ações judiciais;
- • pensões, entre outros.
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Declaração completa ou simplificada?
Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, a versão completa ou simplificada. Você sabe a diferença? Vamos explicar.
A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Dessa forma, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado.
O valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras. Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.
Já a declaração completa indica-se para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Todavia, caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
Conclusão
Dessa forma, separando toda essa documentação e estando ciente das regras e das particularidades que envolvem a declaração de imposto de renda, você já está preparado para enviar a sua a partir de 15 de março. Assim, se achar que há necessidade, peça a ajuda de um profissional contábil.