A Reforma Tributária é vista com grande preocupação por muitos brasileiros, empresas e especialistas, especialmente porque pode afetar grande parte daquilo que conhecemos atualmente como a carga tributária do nosso país.
Para empresas que estão operando em diferentes regimes tributários, também haverá alterações. Anteriormente, falamos aqui sobre as mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional, contudo, dessa vez vamos entender quais serão os impactos da reforma em outro regime, agora, do Lucro Presumido.
Impactos da Reforma Tributária no Lucro Presumido
Inevitavelmente, a reforma tributária trará impactos significativos para as empresas do Lucro Presumido, especialmente com relação à carga tributária, estrutura dos tributos e obrigações acessórias. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS pode levar a um aumento bem expressivo na alíquota, conforme projeções do governo federal.
Para facilitar a compreensão dos impactos da reforma tributária no Lucro Presumido, fizemos um compilado trazendo as principais mudanças e quais serão os impactos dessas mudanças com a implementação da nova reforma.
Substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O PIS e Cofins (atualmente com alíquotas combinadas de 3,65% no Lucro Presumido serão substituídos pela CBS. Entretanto, a alíquota da CBS será maior, variando entre 6,95% e 8,53% conforme projeções do Governo Federal.
Impacto: A carga tributária deve aumentar, especialmente para as empresas que possuem margem de lucro mais baixa, ou mesmo que não conseguem compensar créditos de insumos no regime cumulativo.
Unificação de tributos: Criação do IVA Dual
Com a reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será dividido em dois:
- CBS (federal), que substituirá o PIS e Cofins.
- IBS (estadual e municipal), que entrará no lugar do ICMS e ISS.
Além disso, as empresas que prestam serviços não regulamentados, como tecnologia, marketing e consultoria, deverão pagar uma alíquota padrão do IVA, estimada em até 26,5%.
Impacto: Com a implementação da reforma tributária, serviços não regulamentados poderão ter uma carga tributária maior do que profissionais liberais, que terão redução de 30% na alíquota IVA.
Tratamento diferente para profissionais liberais
Os profissionais liberais regulamentados (médicos, engenheiros, advogados, etc.) terão uma redução de 30% na alíquota do IVA, reduzindo assim a carga tributária desse tipo de serviço.
Impacto: Dessa maneira, empresas de serviços não regulamentados estarão em desvantagem competitiva em relação a esses profissionais, que pagarão alíquotas reduzidas.
Simplificação tributária e redução de obrigações acessórias
A reforma tributária propõe uma simplificação das obrigações fiscais, integrando tanto tributos federais quanto estaduais e municipais. A apuração de tributos deixará de ser tão complexa, o que poderá levar a redução de custos administrativos e riscos de inconformidade tributária.
Impacto: Haverá uma vantagem para as empresas haja visto que elas terão um menor custo operacional, no entanto, para contadores essa alteração pode trazer uma redução nos serviços, já que empresas gastavam mais com contabilidade, declarações e apurações.
Previsibilidade no Lucro Presumido
A base de cálculo do IRPJ e CSLL continuará sendo baseada em uma presunção de lucro, com alíquotas fixas. Essa mudança proporcionará uma maior previsibilidade na carga tributária, independente do lucro real de uma empresa.
Impacto: Empresas que possuem margem de lucro mais alta poderão continuar se beneficiando do Lucro Presumido, já que a presunção poderá ser inferior ao lucro efetivo.
Distanciamento da realidade econômica
A presunção de lucro pode acabar não refletindo a realidade econômica das empresas, tendo em vista que permanecerá inalterado pela reforma tributária. Contudo, empresas com margens de lucro mais baixas podem pagar mais tributos que deveriam, enquanto empresas com margens maiores podem pagar menos.
Impacto: O Lucro Presumido continuará sendo uma escolha estratégica, entretanto a reforma tributária poderá exigir que as empresas com margem de lucro menor avaliem se o regime continuará sendo vantajoso ou não.