Contador, provavelmente você já deve ter feito várias DEFIS para seus clientes do Simples Nacional não é verdade?
Mesmo assim, é importante estar em dia com as principais informações dessa importante declaração do Simples Nacional.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DEFIS dos optantes do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. CONHEÇA A DEFIS
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS é a declaração anual obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional (como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, exceto MEI).
Ela informa à Receita Federal as atividades e dados financeiros da empresa no ano anterior. Essa declaração ajuda a Receita Federal a entender a situação financeira da empresa e garante que ela esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Ou seja, ela é uma substituta da declaração de imposto de renda. Ela tem diversos campos relacionados à receita e ao volume de movimento financeiro que a pessoa jurídica gera.”
2. QUEM DEVE DECLARAR A DEFIS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional precisam declarar, mesmo que sem receita no ano anterior.
O único caso que não apresenta a DEFIS é o MEI (Microempreendedor Individual). Porque este deve usar A Declaração Anual do MEI, o DASN-SIMEI.
Sendo assim, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional passa a apresentar a DEFIS a partir do ano-calendário de 2012, também de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN n° 140/2018.”
3. CUMPRA COM OS PRAZOS DA DEFIS
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A DEFIS referente ao ano anterior deve ser entregue até o 31 de março do ano seguinte, pelo sistema PGDAS-D no site da Receita Federal. A declaração exige um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 1°).
Prazo para Entrega:
- Geral: até o último dia de março de cada ano.
- Para empresas que passaram por mudanças como incorporação ou cisão nos primeiros três meses do ano, o prazo é o último dia de junho.
- Se a mudança ocorrer depois, o prazo é o mês seguinte à alteração.”
4. ATENÇÃO ÀS MULTAS!
Multa por atraso
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, fique tranquilo pois não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
Contudo, a ME ou EPP que não enviar mensalmente à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as enviar com erros ou omissões, terá a obrigação de fazer isso. Ou seja, do contrário, isso pode levar a multas, juros e até à suspensão do CNPJ se não regularizada.”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: DEFIS: Atenção aos 6 Pontos Essenciais desta Declaração!
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DEFIS: Atenção aos 6 Pontos Essenciais desta Declaração!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/defis/. Por Leonel Monteiro em 05/06/2023.