O brasileiro poderá ter um desconto na conta de luz de 100% graças a um projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (agora filiado ao PL).
Desta forma, a Tarifa Social liberará um desconto que poderá chegar a 100% na conta de luz, no entanto, essa medida só deverá começar a ser liberada a partir do ano que vem.
Os beneficiados serão as pessoas mais vulneráveis, elas receberão uma notificação comunicando o direito aos descontos.
A partir de janeiro de 2022, o programa começará a valer, sendo assim, o governo e as distribuidoras começarão a inscrever as famílias de direito à Tarifa Social de Energia Elétrica Social (TSEE), não sendo preciso que as famílias façam a solicitação aos competentes.
Regras para participar do desconto de 100% da conta de luz
Uma das principais regras é estar inscrita no Cadastro Única (CadÚnico);
Ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
Necessário ter na família alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, para isso, será necessário ter na família pessoa (as) portadores (as) de doenças ou patologias com tratamento médico que exija o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
Também as famílias que recebem até R$ 3.300 (três salários mínimos) por mês poderão ter direito a esse desconto. Basta comprovar que na residência vive uma pessoa portadora de deficiência física ou intelectual. O desconto só será liberado se a pessoa com deficiência precisar usar aparelhos que consomem muita energia dentro de casa.
Como posso solicitar?
Para quem ainda não está no programa TSEE poderá realizar um pedido junto à distribuidora de energia elétrica.
Informações e documentos necessários:
Nome completo;
Número de CPF;
RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
Em relação aos indígenas, fornecer o Registro Administrativo de Nascimento de Indigena (RANI) ou Número de Benefício De Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício NB); e Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento que consomem muita energia.
Para ter direito as famílias precisam ter um consumo de até 250 kWh. Podendo ter descontos de:
- 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
- 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
- 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
- O consumo que ultrapassar 220 kWh perderá o desconto.
No caso de famílias quilombolas ou indígena, o valor da fatura será definido pela distribuidora, desde que elas estejam inscritas no Cadastro Único e tenham um consumo de até 50% kWh para ter desconto de 100%.