A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.
A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Trata-se de uma das principais obrigações acessórias com envio ao fisco. É através dela que várias análises ocorrem pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.
Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI teve sua instituição para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.
leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra Como Funciona A EFD ICMS IPI
Nova versão 3.1.5 do Guia Prático
Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, houve a recente publicação da versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:
- Alteração nas orientações do registro 1400.
- Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
- Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
- Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Alteração na orientação do registro D700.
- Alteração na orientação do registro D730.
- Alteração na orientação do registro D750.
- Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
- Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
- Alteração na orientação do registro D760. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
- Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240. Alteração na orientação do registro C700. 24.
- Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
Clique aqui para acessar a documentação.
Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.