Se você é Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que existem algumas obrigações importantes para cumprir esse ano, como o pagamento do DAS mensal e o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No entanto, além dessas obrigações, será preciso se atentar a uma mudança muito importante que passará a valer este ano, e diz respeito especialmente para os microempreendedores que emitem notas fiscais aos seus clientes.
Os microempreendedores individuais precisam ficar atentos às novas exigências fiscais determinadas pela Receita Federal através da Nota Técnica 2024.001, uma atualização que promove mudanças importantes na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Novas regras para emitir Nota Fiscal
A partir do dia 1º de abril de 2025, os microempreendedores individuais estarão obrigados a adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”, toda vez que emitirem uma NFe ou mesmo NFCe.
Esse código se tornará obrigatório e auxiliará no controle fiscal por parte da Receita Federal. O código foi desenvolvido para o Fisco conseguir identificar com mais clareza quais são as operações realizadas pelo MEI, diferenciando-as de empresas vinculadas a outros regimes tributários.
Outra mudança está relacionada ao evento “denegação” por rejeição”, ou seja, caso ocorra algum erro na emissão da nota fiscal, ela será rejeitada e não mais denegada, o que permitirá com que o MEI possa fazer uma correção muito mais ágil da nota gerada.
O que muda com a nova regra?
A grande novidade é a obrigatoriedade de utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. O código em questão deve ser inserido em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelo MEI.
O que isso significa? Esse código foi criado para diferenciar as operações realizadas pelos MEIs das empresas que estão em outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Isso ajuda o governo a rastrear e classificar melhor essas atividades.
Mudança no tratamento de erros
A nova versão da Nota Técnica também altera a maneira como os erros na emissão das notas fiscais emitidas pelos MEIs são tratados:
- Antes era exibido uma nota com erro chamado “denegada” e o MEI precisava passar por um processo mais demorado para regularizar a situação.
- Agora, a nota será “rejeitada”, o que permite que o problema seja corrigido imediatamente e a nota reemitida rapidamente.
Por que essas mudanças?
A implementação do CRT “4” e a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” fazem parte de esforços da Receita Federal para simplificar processos e evitar irregularidades fiscais, facilitando a vida dos MEIs e promovendo maior conformidade tributária.
O que o MEI precisa fazer para se adequar?
Não há muita preocupação quanto ao que o MEI precisará fazer, o mesmo terá apenas que tomar cuidado no momento da emissão da NFe e NFCe, no qual deve se certificar de que o código CRT 4 esteja incluído.
Caso tenha dúvidas com relação à implementação dessa mudança, é muito importante procurar o auxílio de um contador de confiança, que poderá lhe auxiliar com todas as suas dúvidas com relação às novas regras da nota fiscal.