As eleições dos CRCs aconteceram nos dias 23 e 24 desse mês (novembro) em todo Brasil. Profissionais da contabilidade com registro nos CRCs deveriam ter dado o seu voto, mas nem todos votaram.
Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deveriam ter dado o seu voto nas eleições que aconteceram esse mês em todo Brasil, os profissionais que não justificarem a sua ausência serão punidos.
Os profissionais de contabilidade que não justificarem motivo da ausência do seu voto até o dia 24 de dezembro deste ano (2021) serão multados. Afinal, a votação é obrigatória.
As eleições
As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade aconteceram nos dias 23 e 24 de novembro. As eleições nos CRCs de 2021 tiveram início às 8h (oito horas) do dia 23 de novembro e terminaram no dia 24 de novembro às 18 horas.
A votação é obrigatória para os profissionais de contabilidade registrados nos CRCs de todo Brasil.
As eleições aconteceram digitalmente no endereço que foi disponibilizado para os profissionais, o acesso para votação foi por meio de uma carta-senha que foi enviada para os emails dos profissionais.
A obrigatoriedade
Segundo o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) não participar das eleições pode ocasionar multa para os profissionais ausentes.
Se um profissional registrado em um dos CRCs não participou da eleição, ele poderá receber uma multa eleitoral. Segundo a Resolução CFC nº 1604/2020, o voto é secreto e obrigatório.
Aqueles que não votaram, e não apresentarem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade. Determinação prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.
Justificativa
Mas não é o fim do mundo, pelo menos por enquanto, ainda existe uma solução para os profissionais que não votaram nas eleições dos CRCs em 2021, a justificativa. Isso mesmo, quem não votou nas eleições dos CRCs esse ano ainda pode jutificar sua ausência e evitar a multa.
A justificativa é a única maneira de evitar a multa, o prazo para a transmissão da justificativa é até o dia 24 de dezembro de 2021. A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs, acesse a página clicando aqui.
Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição (23 e 24 de novembro de 2021) ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.