O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial) começou a realizar uma orientação para as juntas comerciais de todo Brasil sobre a extinção da EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada).
O DREI orientou as juntas sobre como serão realizados os processos de arquivamentos, por conta da fim da EIRELI por meio da lei nº 14.195 publicada no dia 17 de agosto de 2021, que tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas, e no seu artigo nº 41 determinou o fim da EIRELI.
As orientações
As orientações foram feitas pelo DREI por meio do Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME, no dia 09/09/2021.
O Ofício é direcionado para as juntas comerciais de todo Brasil e tem como objetivo orientá-las sobre como os processos de arquivamentos referentes à extinção da EIRELI serão realizados, para as Juntas se adequarem às mudanças.
As principais orientações foram as seguintes:
a) Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021”.
b) Dar ampla publicidade sobre a extinção da Eireli e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eireli em sociedades limitadas.
c) Abster-se de arquivar a constituição de novas empresas individuais de responsabilidade limitada, devendo o usuário ser informado acerca da extinção dessa espécie de pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e sobre a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.
d) Até o recebimento do ofício mencionado no parágrafo 12, realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de empresas individuais de responsabilidade limitada, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.
As juntas deverão seguir as orientações do Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial, visto que devem se adequar a elas e devem realizar os arquivamentos da maneira correta.
A extinção da EIRELI
A Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi extinta, alguns dos motivos para o fim da EIRELI são a proteção jurídica que ela fornecia, e o capital social mínimo para abrir uma empresa, o que tornou ela desinteressante.
As empresas desse modelo empresarial vão ser transformadas de maneira automática em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Fonte: https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/10155027-ofi-cio-circular-3510-2021-eireli.pdf
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