O FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação – é a contribuição destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.
Mas, ao longo dos anos, o dinheiro passou a ser utilizado em outras finalidades. Hoje, menos da metade do valor arrecadado tem como destino as obras de transporte e habitação, o que é constantemente alvo de críticas do setor produtivo.
Já ocorreram mais de 40 alterações nas regras da contribuição, o que dificulta o acompanhamento da legislação vigente.
Todo produtor rural é obrigado a pagar a Fethab?
Não necessariamente. Contudo o seu pagamento traz benefícios porque quem não o faz perde o benefício de produtor rural do diferimento do ICMS e do regime especial de recolhimento mensal do ICMS em Mato Grosso (MT).
Portanto, o seu pagamento é mais vantajoso.
Cálculos do Fethab
A cobrança do Fethab rende aos cofres públicos algo em torno de R$ 1,5 bilhão por ano. Além de incidir sobre a comercialização de soja e sobre a venda do milho para outros estados e países, a cobrança do Fundo também é feita sobre o algodão, gado em pé, carne destinada à exportação e madeira.
Contudo, as alíquotas variam de acordo com o tipo de mercadoria, e devem ser calculadas considerando o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), um indexador utilizado para corrigir as taxas cobradas pelo Estado de Mato Grosso, como por exemplo o ICMS.
No caso da soja e da madeira, a tarifa é de 10% do valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente no período a cada tonelada do grão. Quanto ao milho, a alíquota é de 6% sobre o valor da UPF por tonelada. A do algodão a Contribuição para o FETHAB é de 45% do valor da UPF/MT. A do gado é de 11,5% e a do feijão é de 1,5%.
Para o cálculo do FETHAB, o valor da UPF/MT deve ser utilizado da seguinte maneira:
- A UPF/MT vigente em janeiro de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre janeiro e junho do referido ano;
- A UPF/MT vigente em julho de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre julho e dezembro do referido ano;
De julho a dezembro de 2022 o valor vigente é de R$221,06.
Fethab da Soja
O FETHAB é calculado sobre cada tonelada, assim, para o FETHAB será aplicado uma alíquota de 19,21% sobre a UPF/MT vigente no período, do resultado obtido, aplica-se o valor por tonelada.
O recolhimento deverá ser sempre realizado pelo adquirente da mercadoria, quando esse estiver situado em Mato Grosso (MT), que deverá realizar a retenção do FETHAB. Já quando o adquirente estiver em outro estado ou no exterior, o recolhimento deve ser feito pelo remetente da soja.
Deve ser considerado o peso da soja após a classificação e secagem. Isso evita que o produtor rural seja cobrado por um volume acima do que ele realmente possui. Para isso, o estabelecimento mato-grossense que está adquirindo o produto, deverá:
- Emitir uma nota fiscal de saída para fins de devolução simbólica do peso relativo à quantidade descontada em virtude do excesso de umidade e/ou impurezas verificadas;
- Registrar em sua Escrituração Fiscal Digital – EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto e a nota de devolução simbólica.
Se houver diferença positiva do peso após a limpeza e secagem, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal de entrada para esse produto, e realizar o recolhimento das contribuições para esse excedente.
Como emitir nota fiscal com FETHAB?
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é obrigatória em Mato Grosso (MT), e não há campos nela específicos para informar a contribuição para o FETHAB.
Neste caso, é necessário utilizar o campo de Dados Adicionais para destacar esses valores, assim como ocorre com a contribuição para o Funrural.
Nas operações em que houver retenção da contribuição, será necessário informar na nota fiscal do produtor rural que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente.
Retenção do FETHAB MT
Em alguns casos o recolhimento do FETHAB MT deverá ser feito pelo adquirente do produto, que deverá reter esse valor no pagamento feito ao produtor rural.
Por exemplo: em uma Nota Fiscal de R$13.862,00 referente a 5 toneladas de Soja, haverá incidência de R$192,45 de contribuição do FETHAB e IAGRO. Neste caso, o produtor rural deverá receber do adquirente o valor líquido de R$ 13.669,55, descontando as contribuições.
O adquirente deverá efetuar o recolhimento da contribuição retida no mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria, através de um Documento de Arrecadação (DAR) da SEFAZ MT, mantendo arquivada todas as notas fiscais de entrada.
Se deixar de recolher a contribuição retida, o adquirente da mercadoria será penalizado, estando sujeito a multas e correções de juros.
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