Como 2025 está cada vez mais próximo, é o momento das empresas e dos funcionários começarem a se organizar para o próximo ano, uma obrigação bem comum é o informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é extremamente importante para realizar o envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Portanto, para profissionais contábeis e para trabalhadores, é importante se informar sobre esse documento.
Nos próximos tópicos apresentaremos algumas informações importantes sobre o Informe de Rendimentos para que você entenda mais sobre esse documento.
1 – Até quando precisa ser enviado?
Algumas organizações (empregadores, bancos, corretoras, etc.) precisam enviar o Informe de Rendimentos até o final de fevereiro de cada ano, tendo rendimento tributável ou não, atrasos ou falta de entrega podem resultar em multas para a sua empresa.
Já é uma prática comum de empregadores e financeiras deixarem os informes de rendimentos disponíveis. O prazo comum é até o último dia útil de fevereiro.
2 – Todos têm acesso aos informes?
Não são só os empregadores que são obrigados a realizar o envio, também devem enviar o informe de rendimentos aos órgãos públicos e financeiras. Quase todas as empresas enviam o informe automaticamente, mesmo que eles estejam zerados.
Além disso, como já citamos, as empresas devem disponibilizar para os seus empregados mesmo se não houver retenção de IRPF.
3 – Quem precisa enviar a declaração do Informe de rendimentos?
Os seguintes grupos também precisam enviar:
- Informe de rendimentos SIGEPE: Para servidores públicos federais.
- Informe de Rendimentos do Banco: para todos correntistas, fica disponível mesmo que o saldo esteja zerado.
- Informe de Investimentos: as corretoras também possuem a obrigação de apresenta
- INSS: Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.
4 – Onde o informe pode ser disponibilizado?
O Informe de Rendimento deve ser disponibilizado por meio dos Correios ou deve ser enviado digitalmente por e-mail, sites ou aplicativos, com base nas regras da Receita Federal.
A maioria das instituições envia por e-mail e deixa o acesso disponibilizado no site próprio.
5 – O que acontece se o informe de rendimentos for enviado com atraso?
A fonte pagadora que enviar o informe ou fornecer com dados incorretos fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, a empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.
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