A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento da transferência de posse.
Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Todavia, terá de pagar este imposto já neste ano.
Com isso, a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 trouxe uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) que nada mais é do que uma obrigação para atualizar o valor dos imóveis.
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Como vai funcionar a Dabim
Pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seu imóvel neste ano deverão preencher a Dabim, já disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
A mudança na cobrança dos impostos ocorreu da maneira que segue:
- Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas físicas:
Alíquotas de 15% a 22,5%, conforme valor do imóvel (15% para bens de menos de R$ 5 milhões; 17,5% para R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões). - Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
Alíquota fixa de 4%
Para pessoas jurídicas, a tributação é diferente:
- Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas jurídicas:
Alíquota de 15% sobre os valores de Imposto de Renda, que pode ter aumentar 10% conforme tamanho da companhia
9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
Alíquota fixa de 6% do Imposto de Renda
4% de CSLL
O que deve constar na Dabim?
Na Dabim deverão constar as seguintes informações:
- identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
- identificação dos bens objeto da opção;
- valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
- valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
- valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.