Os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 28 de fevereiro para aproveitarem o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025 do CFC.
A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.
Os descontos podem variar entre 5% e 75%. Confira a seguir os percentuais e casos em que se aplicam
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Antecipação do pagamento
Profissionais e organizações contábeis têm direito a 10% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade em conta única até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Adesão ao D-e
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 15% de desconto para o pagamento da taxa até 28 de fevereiro.
Primeiro registro profissional
Os profissionais que fizerem o requerimento do primeiro registro por pessoa física em 2025 terão direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento integral da taxa, mas não são cumulativos com os percentuais dos casos mencionados anteriormente.
Vale lembrar que o pagamento da anuidade garante a adimplência dos profissionais de contabilidade e das empresas contábeis perante o Sistema CFC/CRCs, e assegura o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Tabela de anuidades CFC
As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | SLU / Inova Simples | Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Mais de4 sócios | ||||
Até 31/1/2025D-e | 564,00 | 498,00 | 279,00 | 564,00 | 848,00 | 1.133,00 | 1.417,00 |
Até 31/1/2025 | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 29/2/2025D-e | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 29/2/2025 | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025D-e | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |