As famosas férias remuneradas representam um descanso de 30 dias para o trabalhador. Neste momento, ele terá direito de receber o seu salário acrescido de ⅓ da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Este importante direito é atravessado por determinadas regulamentações que devem ser respeitadas pelo empregador, para assim não prejudicar a dignidade do funcionário, enquanto trabalhador. Caso contrário, podem haver penalizações direcionadas para empresas que, por sua vez, envolvem o pagamento em dobro do período de férias.
Neste artigo, separamos, ao todo, 5 situações em que o trabalhador possui direito a um benefício maior, no que tange a concessão das férias. Portanto, esteja por dentro das suas garantias para exercê-las com plenitude quando necessário.
Quando as férias devem ser concedidas ao trabalhador?
Em suma, após 12 meses trabalhando em vínculo empregatício formal, o trabalhador obtém o direito às férias remuneradas. No entanto, muita atenção! Isto não quer dizer que após um ano completo em atividade no emprego, você obrigatoriamente irá receber o benefício, visto que existe uma diferença, explicitada por lei, entre período aquisitivo e concessivo. Confira:
- Período aquisitivo: aquele que já falamos, consiste nos 12 meses para que o trabalhador conquiste o direito às férias;
- Período concessivo: sucede o período aquisitivo, e consiste no período de 12 meses que o empregador possui para pagar as férias ao empregador.
Sendo assim, ao ingressar em um novo emprego, é possível que a pessoa somente receba as férias após 2 anos de contrato, visto que este será o prazo limite para concessão das férias, nestes casos. Após esse tempo de vínculo, por lógica, as férias serão anuais.
Quando as férias devem ser pagas em um valor mais alto
Veja abaixo, algumas situações comuns nas quais o empregador deve pagar um valor mais alto nas férias. A quantia dobra, em grande parte dos casos.
- Atrasos na concessão: caso o período concessivo das férias seja extrapolado, o trabalhador possua o direito de receber o benefício em dobro, podendo requerer este direito de forma administrativa ou judicial;
- Atrasos no pagamento: não adianta o empregador liberar o funcionário para o descanso dentro do prazo, mas não efetuar o pagamento no momento correto. Portanto, neste caso, as férias em dobro também poderão ser solicitadas;
- Férias coletivas não substituem férias individuais: se a empresa concedeu férias coletivas, mas não pagou as individuais no período correto, o trabalhador deve receber o benefício em dobro;
- Férias vencidas na rescisão: em qualquer demissão sem justa causa, ou pedido de demissão, o empregado terá direito às férias proporcionais. Além destas, pode haver férias as quais ele ganhou direito mas não recebeu, logo, o benefício vencido também deverá ser pago.
As férias podem ser perdidas?
Sim! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina ser possível aplicar penalidades ao empregado em relação às férias, de modo que o trabalhador pode perder totalmente o direito ao período de descanso. Em suma, isto ocorre devido as chamadas faltas injustificadas.
Nesta linha, quando o funcionário se ausenta de forma recorrente ao trabalho, sem apresentar nenhuma justificativa, o empregador possui direito de poder reduzir o período de férias do respectivo empregado. O abatimento do período de descanso ocorre de maneira proporcional ao número de faltas injustificadas cometidas pelo funcionário. Confira:
Número de faltas injustificadas | Redução proporcional das férias | Dias de férias |
Até 5 faltas | 0 (sem redução) | 30 dias |
Entre 6 e 14 faltas | 6 dias | 24 dias |
Entre 15 e 23 faltas | 12 dias | 18 dias |
Entre 24 e 32 faltas | 18 dias | 12 dias |
À partir de 33 faltas | 30 dias | 0 (perda total das férias) |
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