O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) teve sua criação no ano de 1966 visando a proteção do trabalhador regido pela CLT demitido sem justa causa, mas o que de fato é o FGTS?
O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do reservado ao trabalhador orientado pela Consolidação das Leis do Trabalho para proteger o funcionário no caso de sofrer uma demissão sem justa causa. O FGTS de fato é um fundo acumulado na Caixa Econômica Federal no qual o empregador deve depositar todos os meses uma parte do salário bruto do trabalhador.
A suspensão do pagamento do FGTS
A MP Nº 1.046/2021 foi a responsável por permitir a suspensão do pagamento do FTGS do mês de abril até julho deste ano sem nenhum tipo de multa ou penalidade. No entanto, o trabalhador não poderia ser analisado pela medida que visou amparar os empregadores em um momento de instabilidade causado pela pandemia, então os valores ainda seriam pagos posteriormente.
Aproximadamente cem mil empreendedores se tornaram adeptos à medida para o benefício da suspensão temporária do pagamento do FGTS, porém o momento para começar a quitar de forma parcelada os recolhimentos adiados. As parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão parceladas deste mês ao mês de dezembro deste ano, e a 1º parcela deve ser paga até o dia de hoje 06/09/2021.
A Caixa Econômica Federal afirma que a MP 1.046/21 foi de extrema importante para o combate da 2ª onda da Covid-19 no âmbito econômico, pois colaborou para o controle financeiro das empresas, fato este que evitou 7 milhões de demissões em nosso país.
Como realizar o pagamento do débito?
Para ter acesso à guia e conseguir realizar o pagamento das parcelas do FGTS o empregador deve acessar o site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, por ele será possível emitir a guia para o pagamento e também checar os valores do débito. A Caixa Econômica Federal afirmou que nos quatro meses que o FGTS não foi recolhido, o valor que os empregadores deixaram de pagar foi de R$ 5,9 bilhões.
É importante lembrar que caso o empregador deixe de quitar seu débito do FGTS suspenso, ele ficará impedido de fazer a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), e se o débito for saldado após a data prevista, ele terá que pagar também um valor referente a juros.
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