O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) poderão parcelar suas dívidas com o FGTS em até 10 anos (ou 120 meses).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas: empresas de direito público: 100 meses; demais empresas: 85 meses
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De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Todavia, empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
Como pode ser o parcelamento
O prazo do acordo de parcelamento de FGTS tem a seguinte limitação:
- 85 parcelas para empresas no geral;
- 100 parcelas para empresas de direito público;
- 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
- 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
- 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.
Por fim, a negociação para parcelamento deve ocorrer pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.