Dentre os diversos direitos garantidos ao trabalhador, um dos mais populares certamente é o seguro-desemprego. Em suma, o benefício tem como intuito amparar o empregado mediante a uma demissão, como o nome já sugere.
Por sua vez, na mesma medida em que o seguro-desemprego é conhecido, ele gera muitas dúvidas, em especial, no que se refere à sua duração e regras de concessão. Nesta linha, é preciso compreender as normas essenciais do benefício, para garantir efetivamente o seu direito, enquanto trabalhador.
Sendo assim, o objetivo deste artigo é esclarecer tais pontos essenciais, de modo a acabar de vez com as dúvidas mais pertinentes em relação ao benefício. Continue sua leitura e esteja por dentro do assunto.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Assim como outros benefícios de natureza trabalhista, o seguro-desemprego possui determinadas regras de concessão. Ou seja, para ter direito ao recebimento do provento, trabalhadores devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Primordialmente, a demissão deve ter sido sem justa causa;
- Não estar recebendo algum benefício governamental, seja ele assistencial ou previdenciário (salvo pensão por morte e auxílio-acidente);
- Não possuir outra fonte de renda além do benefício, como um empreendimento ou imóveis alugados, por exemplo;
- Não possuir outro emprego. Caso o cidadão esteja recebendo o benefício, e logo após ingressar em um novo trabalho, o pagamento será cessado.
Vale ressaltar que o seguro não é apenas de direito do trabalhador formalizado na CLT, mas também de empregados domésticos, pescadores profissionais em período de defeso e trabalhadores regatados de situações de escravidão ou semelhante.
Por quanto tempo eu recebo o seguro-desemprego?
O tempo de duração do seguro-desemprego vai variar de 3 a 5 meses, a depender do período em que o cidadão trabalhou. Ainda sim, é preciso esclarecer quando o trabalhador poderá pedir o benefício, conforme a quantidade de vezes em que ele recebeu o seguro.
- No caso da 1ª solicitação: ter trabalhado por ao menos 12 meses nos últimos 18 meses, em relação a data de demissão;
- No caso 2ª solicitação: ter trabalhado por ao menos 9 meses nos últimos 12 meses, em relação a data de demissão;
- No caso da 3ª solicitação em diante: ter trabalhado por ao menos 6 meses anteriores à data de demissão.
Cumprido com o critério acima de acordo com o respectivo caso, o número de parcelas do benefício será determinada da seguinte forma:
- Trabalhadores que comprovaram, ao menos, 6 meses de trabalho, recebem 3 parcelas mensais;
- Trabalhadores que comprovaram, ao menos, 12 meses de trabalho, recebem 4 parcelas mensais;
- Trabalhadores que comprovaram 24 meses ou mais de trabalho, recebem 5 parcelas mensais;
Solicitação do benefício
Por norma, o trabalhador formal deve realizar o pedido seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia, a contar da data de dispensa. Dentro do prazo determinado, a solicitação pode ser feita nos seguintes canais:
- Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
- Site do Governo Federal;
- E-mail da Superintendência do Trabalho referente a respectiva região.
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