De antemão, é necessário entender que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, popularmente conhecido pela sigla Pasep, são contribuições de caráter tributário, devidas por entes da federação, bem como, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Sendo assim, o programa visa a inclusão de todo servidor na arrecadação mensal obtida por estes entes já citados.
Acontece que até 1.988, os repasses dos valores depositados, era de responsabilidade do Banco do Brasil, ou seja, era o banco que administrava o patrimônio dos servidores públicos. Neste sentido, a instituição cuidava das quantias do Pasep, e em troca realizava aplicações financeiras para garantir o seu lucro.
A problemática se forma à medida que o Banco do Brasil com o passar dos anos não considerou os juros e a correção devida dos valores do Pasep. Além disso, o banco não pôs no cálculo parte das tais aplicações financeiras que ele fazia, o que também é de direito do servidor. Desta forma, quando os servidores iam sacar seu Pasep, se depararam com um valor significativamente baixo, em relação ao que de fato era devido, o que se torna injusto abrindo margem para requerer uma ação judicial.
Entendido isso, você que é servidor público pode ter direito a uma quantia consideravelmente alta, mediante um processo na justiça. Sendo assim, confira o que é necessário para dar entrada na ação, e se você se enquadra nas condições em que isto é possível.
Quem tem direito a entrar com a ação?
Primordialmente você deve ser um servidor público, seja ativo ou aposentado, para isso, deve-se atender aos seguintes perfis:
- Ser servidor público em qualquer esfera: Municipal, Estadual ou Federal;
- Ser empregado público;
- Ser militar das forças armadas ou de esfera estadual como bombeiros e policiais militares;
- Ser sucessor de servidores ou militar que tenha falecido.
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Ademais, é necessário atender outras condições, para poder requerer a ação judicial. Desta forma, confira se você se enquadra nas seguintes situações:
É necessário ter ingressado como servidor público até agosto de 1988: Isto porque, a partir desta data o Pasep passou a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desta forma, o intuito passou a ser outro, não mais de garantir um patrimônio, mas sim, garantir o seguro-desemprego e abono salarial de todos os servidores públicos. Sendo assim, a injustiça citada neste artigo refere-se aos antigos moldes do programa, logo a ação será de direito àqueles que assumiram seus cargos até dia 17/08/1988.
Ter sacado o Pasep há pelo menos 5 anos ou nunca sequer ter sacado: esta questão já é prevista pelo Código Civil. Neste sentido, você tem um prazo de 5 anos após o saque para entrar com a ação, ou simplesmente nunca ter deixado de sacar.
Como entrar com a ação?
Já adianto que será preciso o acompanhamento de profissional especializado, no caso um advogado previdenciário. Sendo assim, antes de mais nada é de suma importância a consulta de um advogado antes de entrar com o processo.
Ademais, também é importante saber a respeito da apresentação de documentos necessários para ação, como RG, CPF, CNH, comprovante de residência atualizado, extrato do Pasep, além de contracheques recentes.
O extrato do Pasep deverá ser solicitado em alguma agência do Banco do Brasil. Caso a instituição negue a entrega dos documentos, medidas judiciais deverão ser tomadas, dado que obrigatoriamente eles devem disponibilizar o extrato.
Importante: esses casos contam com quantias relevantes a serem pagas a partir da correção, no entanto, tudo dependerá do tempo de contribuição anterior a agosto de 1988, além dos valores acumulados no Pasep. Isto que no que lhe concerne, também varia conforme o período que será revisado.
Conteúdos por Lucas Machado